POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS vai ouvir presidente do Sindnap na quinta

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouve nesta quinta-feira (9), a partir das 9h, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), Milton Baptista de Souza Filho.

O depoimento do presidente do Sindnapi foi solicitado em 10 requerimentos apresentados à comissão. Um dos parlamentares que fizeram essa solicitação foi o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Em seu requerimento (REQ 812/2025 – CPMI – INSS), ele lembra que o Sindnapi, vinculado à Força Sindical, aparece entre as entidades que teriam sido mais beneficiadas pelo mecanismo de descontos associativos operado via INSS. Segundo Marinho, o Sindnapi teria recebido mais de R$ 1 bilhão entre 2008 e 2025.

De acordo com o senador, “a análise técnica aponta para um conjunto robusto e convergente de irregularidades, privilégios e indícios de favorecimento institucional que exigem esclarecimentos públicos e imediatos por parte da entidade”.

Os demais requerimentos foram apresentados pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF); pelas deputadas federais Adriana Ventura (Novo-SP) e Bia Kicis (PL-DF); e pelos deputados federais Beto Pereira (PSDB-MS), Zé Trovão (PL-SC), Duarte Jr. (PSB-MA), Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Sidney Leite (PSD-AM).

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Envio de informações

Antes do depoimento, está prevista a análise de 78 requerimentos apresentados pelos parlamentares que compõem a CPMI. As solicitações incluem pedidos de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações e convites.

Alguns desses requerimentos pedem a convocação do ex-presidente do INSS Danilo Trento para depor. Entre os parlamentares que fizeram essa solicitação estão a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Carlos Viana (Podemos-MG), que é o presidente da comissão.

Há também o REQ 1699/2025 – CPMI – INSS, no qual a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pede que o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Wagner de Campos Rosário seja convidado para prestar esclarecimentos.

A reunião da CPMI do INSS será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

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As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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