POLÍTICA NACIONAL

CRA debaterá regulamentação de lei do mercado de carbono

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizará audiência pública para debater a regulamentação da lei do Sistema Nacional do Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (24). A data da audiência ainda será agendada.

O autor do requerimento, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), propôs convidar os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Agricultura, Carlos Fávaro; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e do Meio Ambiente, Marina Silva.

Durante a reunião da CRA, Heinze disse que é importante o diálogo com o governo para tornar possível a regulamentação da Lei 15.042, de 2024. Ele e o senador Flávio Arns (PSB-PR) manifestaram disposição de ouvir também as cooperativas brasileiras que têm projetos de compensação de carbono e já recebem os créditos.

Fenômenos climáticos

Outro requerimento de Heinze aprovado na CRA solicita a publicação, pelos Ministérios da Agricultura e da Integração e Desenvolvimento Regional, da lista dos municípios que, entre 2020 e 2024, declararam calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de fenômenos climáticos e tiveram perdas de pelo menos 20% da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.

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O requerimento decorre da publicação da MP 1.316/2025, que liberou R$ 12 bilhões para amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos.

— O que saiu na MP é que o produtor tem que apresentar o decreto de emergência. Imagine cada produtor chegar na sua prefeitura e pedir. O que estou pedindo é que o Mapa [Ministério da Agricultura] forneça — acrescentou Heinze.

Renegociação de dívidas

Foi retirado de pauta o requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) de prestação de informações pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre os gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004. A senadora declarou que, a pedido do Ministério da Fazenda, terá uma reunião para o fornecimento dos dados solicitados, e as respectivas informações serão encaminhadas à CRA. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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