POLÍTICA NACIONAL

CRE analisa acordo que trouxe COP 30 para o Brasil

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O acordo do Brasil com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima que definiu o país como sede da COP 30 será analisado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) na quarta-feira (10), às 10h30.

Previamente aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 615/2025 ratifica o acordo, assinado em Bonn (Alemanha) em 20 de junho de 2025. Por esse instrumento, o Brasil foi definido como local da 30ª Conferência das Partes (COP 30), cúpula anual sobre mudança do clima. O evento será realizado em Belém, de 10 a 21 de novembro deste ano.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima  (UNFCCC, na sigla em inglês) é um tratado internacional destinado a controlar a concentração de gases do efeito estufa na atmosfera e promover o desenvolvimento econômico sustentável. A convenção entrou em vigor em 1994 e, sob sua orientação, foram celebrados acordos ambientais posteriores, como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris.

O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

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Outros acordos

Está na pauta da CRE a ratificação de outros dois acordos internacionais. Um deles assegura cobertura legal a profissionais do Brasil e da Argentina que atuem em serviços de assistência e emergência em localidades fronteiriças (PDL 931/2021). O documento foi assinado em 7 de fevereiro de 2017. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), em seu relatório, recomenda a aprovação do projeto.

Outro acordo, celebrado entre Brasil e Países Baixos, estabelece regras para o intercâmbio de informações classificadas entre os dois países (PDL 390/2024). O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) emitiu relatório favorável à matéria.

Faixa de fronteira

Será votado ainda um requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para promoção de audiência pública sobre o projeto que estabelece procedimentos para regularização fundiária de imóveis rurais em faixas de fronteira (PL 4.497/2024).

Em seu requerimento (REQ 22/2025 — CRE), a senadora chama a atenção para a abrangência estratégica da matéria. Ela argumenta que o debate “reforça o compromisso do Legislativo com a transparência, o diálogo democrático e a busca por soluções que atendam ao interesse nacional”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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