POLÍTICA NACIONAL

CRE ouvirá ministro sobre asilo a ex-primeira-dama do Peru

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) convidou o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para prestar esclarecimentos sobre a concessão de asilo político à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. O convite foi aprovado nesta terça-feira (22) a partir do requerimento (REQ 7/2025) apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). A audiência deverá ser em maio, mas ainda não tem data definida.

Nadine, esposa do ex-presidente Ollanta Humala (2011-2016), foi condenada pela Corte Suprema de Justiça do Peru em dois processos ligados ao financiamento ilegal das campanhas presidenciais do marido. Os recursos teriam sido provenientes da construtora brasileira Odebrecht (atual Novonor) e do governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. As condenações somam 15 anos de prisão.

De acordo com Moro, Nadine ingressou na embaixada do Brasil em Lima horas antes da sentença, com a solicitação de asilo com base na Convenção de Caracas de 1954. Além da concessão do asilo, outro ponto questionado pelo senador foi o uso de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar Nadine e o filho de Lima até Brasília.

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— Fomos surpreendidos, na semana passada, por essa inusitada concessão. Esse tipo de asilo deve ser concedido em casos de perseguição política, para casos em que assistimos, na América Latina e em outros países, nos quais opositores de um regime são perseguidos por razões que não têm relação alguma com crimes comuns. É necessário compreender os fundamentos legais adotados pelo Itamaraty, os critérios humanitários invocados e as razões para o uso de recursos públicos nesse contexto — argumentou o senador.

Segundo Moro, a presença do chanceler diante da CRE para falar sobre o caso visa garantir “transparência, legalidade e responsabilidade na condução da política externa brasileira”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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