POLÍTICA NACIONAL

Crédito facilitado para empreendedores com mais de 60 anos é aprovado na CDH

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Empreendedores com mais de 60 anos de idade poderão ter acesso a crédito de forma facilitada. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (11), o PL 5.853/2023 que determina que instituições públicas oficiais de crédito, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ofereçam programas de incentivo a micro e pequenas empresas de pessoas idosas.

Apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CAE, sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. 

Pelo texto, poderão se beneficiar desses programas micro e pequenas empresas que tenham pelo menos 50% do capital detido, há pelo menos 12 meses, por pessoa com mais de 601 anos de idade. Para isso, regulamento criará linhas de crédito com condições facilitadas de acesso, taxas menores e prazos mais longos.

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O projeto também proíbe as instituições financeiras de negarem crédito somente porque o tomador tem 60 anos ou mais, se forem cumpridas as demais exigências.

Ainda conforme o texto aprovado, pessoas acima dessa faixa etária deverão ter acesso facilitado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e condições mais favoráveis no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

O autor do projeto afirma, na justificativa, que, embora a população brasileira esteja envelhecendo e as pessoas permaneçam economicamente ativas por mais tempo, os idosos enfrentam maiores dificuldades para obter crédito, pois a idade avançada é vista como um fator de risco elevado para a inadimplência.

“Nosso objetivo é garantir que os idosos tenham acesso a crédito e possam empreender, gerando empregos e renda para si e para sua família. Além disso, queremos que o Estatuto da Pessoa Idosa seja de fato cumprido, de modo que os idosos tenham mais dignidade e trabalho”, justifica Ciro Nogueira.

Para Damares Alves, as políticas de apoio ao empreendedorismo de idosos têm caráter de inclusão social. A relatora afirma ainda que “tais políticas, direcionadas a pessoas idosas, guardam o potencial de fortalecer a capacidade produtiva da sociedade como um todo, que ganha com a experiência e o talento de uma população cuja sabedoria vem sendo moldada com o passar dos anos”. 

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A senadora fez apenas ajustes redacionais no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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