POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Esporte vai ao Plenário do Senado

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A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise do Plenário.

O colegiado também aprovou requerimento de urgência (REQ 9/2026), que ainda será votado pelo Plenário, para a proposta.

— A especialização temática em uma universidade federal permite a concentração de recursos, laboratórios e corpo docente em um campo específico, o que pode elevar o patamar da pesquisa aplicada e da inovação tecnológica no setor — afirmou a relatora.

O texto cria a UFEsporte como autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de expansão para outros estados. A instituição terá como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Objetivos

Entre os objetivos da universidade estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto. A proposta também prevê ações de promoção da equidade de gênero e étnico-racial, com incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino, igualdade de oportunidades e remuneração, além do combate ao racismo, à violência e a outras formas de discriminação.

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A UFEsporte deverá garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Para Leila, a medida “evita o abandono escolar e preparar os atletas para a vida profissional após o encerramento da carreira esportiva”.

Os recursos da universidade poderão vir do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de dotação específica no Orçamento da União.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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