POLÍTICA NACIONAL

Criação da Universidade Federal do Xingu segue à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX). Pela proposta, a nova instituição será criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), com a transferência do campus de Altamira para a UFX. O município fica a cerca de 800 quilômetros de Belém, capital do estado.

O PLS 359/2017, do ex-senador Paulo Rocha (PA), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O campus atenderá aos municípios da Transamazônica situados ao longo do eixo da BR 230 e BR 163, assim como os municípios situados às margens dos rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapú, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de  Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu — uma população em torno de 430 mil habitantes, em um território de 260 mil Km².

Capital humano

Para o autor, o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem logística, financiamento e respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, segundo ele, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade. Favorável ao projeto, Professora Dorinha argumentou que a criação da universidade terá efeitos positivos diretos na expansão da oferta da educação superior, com a formação de capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade do ensino em geral.

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— A implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno, notadamente quando há uma inserção que respeite potencialidades e recursos locais — afirmou Professora Dorinha.

Ao destacar as dimensões territoriais do estado do Pará, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) reforçou a necessidade de criação de universidades para atender a todas as regiões.

— Uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública e fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte — argumentou o senador.

Emenda

A proposta original previa apenas a autorização para que o Poder Executivo criasse a instituição. A relatora, porém, apresentou emenda para que o projeto criasse diretamente a Universidade Federal do Xingu.

Segundo Professora Dorinha, embora essa redação possa suscitar questionamentos quanto à constitucionalidade, o Senado já adotou entendimento semelhante na criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, resultante do desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O processo ocorreu por meio do PL 5.272/2016, convertido na Lei 13.651, de 2018.

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Dorinha citou, ainda, a experiência da Universidade Federal do Norte do Tocantins para defender o modelo de desmembramento previsto no projeto. Segundo ela, a universidade de origem pode dar suporte à implantação da nova instituição, reduzindo custos e permitindo um processo de transição planejado.

— É uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação — afirmou.

Na avaliação da parlamentar, a criação da Universidade Federal do Xingu é necessária para ampliar a oferta de ensino superior em uma região que, apesar de seu potencial econômico, ainda é pouco atendida pelo poder público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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