POLÍTICA NACIONAL

Crianças e adolescentes poderão viajar ao lado de responsáveis sem custo

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Ao comprar passagens aéreas, menores de 16 anos terão direito à marcação de assento adjacente ao de um responsável, sem custos adicionais. É o que estabelece projeto que tramita no Senado. O Projeto de Lei (PL) 624/2025 também proíbe as companhias aéreas de cobrar por essa marcação e determina que as empresas deverão mencionar essa garantia de forma clara e acessível ao consumidor.

Do senador Ranfolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 624/2025 modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito dos menores de viajar ao lado de seus acompanhantes e, em caso de descumprimento, impor multas e indenizações às empresas. Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já assegura esse direito desde 2023, mas, segundo Randolfe, a norma não vem sendo cumprida plenamente.

Na justificação da proposta, Randolfe citou casos recentes em que crianças e adolescentes sofreram importunação sexual em voos comerciais, e lembrou a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a vulnerabilidade de menores de 16 anos que viajam desacompanhados.  

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“Diante dos consideráveis períodos de deslocamento; da grande aglomeração e proximidade de pessoas; e da possibilidade de conduzir menores de idade para destinos distantes e desconhecidos, a proteção a esse público jovem, com o objetivo de evitar danos psicológicos e morais de difícil tratamento, reversão e reparação, merece atenção redobrada”, definiu.

Apresentado em 21 de fevereiro, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto segue para discussão na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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