POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento da pena para furto e roubo de telefones celulares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto que pode dobrar a punição máxima para furto de celular. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão além de multa. Hoje o crime é considerado furto simples, punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 494/2025 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tratar especificamente do furto de celulares. Segundo o autor, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Durante a leitura do parecer na comissão, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (PL-AC), afirmou  que o furto e o roubo de celulares atingiram patamares alarmantes. Só na cidade de São Paulo, mais de 124 mil furtos e roubos de celulares foram registrados entre janeiro e agosto de 2025. No Rio de Janeiro foram mais de 36 mil casos no mesmo período, segundo ele. Em sua avaliação, é necessário endurecer a punição para desestimular esses crimes.

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De acordo com o senador, a proposta de aumentar a pena para roubo de celulares virou tema após repercussão de uma fala do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, segundo o parlamentar, teria minimizado o impacto do crime.

— Então vamos lembrar, primeiro, que o furto de celular ele alimenta o crime organizado. Segundo, que ele atinge os mais pobres, pessoas que compram o celular e vão pagando por 12 meses. Depois, não é apenas o roubo de um aparelho, ele está roubando a senha bancária, ele está roubando a intimidade das pessoas que depois poderão ser chantageadas, então é uma coisa que merece uma atenção maior — rebateu.

O relator incluiu ainda, por meio de três emendas ao projeto, uma nova mudança na lei: a previsão de aumento de pena também para o crime de roubo (a subtração de algo feita com ameaça ou violência), se for de celular. Hoje a pena para roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se for de celular, a pena deverá ser aumentada em 1/3. O relator sugeriu ainda um ajuste técnico para atualizar a numeração do novo parágrafo, sem modificar o conteúdo da proposta.

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Senadores defendem o projeto

Após a leitura do relatório, os senadores discutiram o assunto e destacaram a importância do projeto para tentar reduzir o crime. Jayme Campos (União-MT) disse que o roubo de celulares não aumentou apenas em São Paulo, como em outros estados do país, e alertou que em muitos casos há o latrocínio, o roubo seguido de morte da vítima, e pediu penas maiores nestes casos.

Margareteth Buzetti (PP-MT) afirmou que é totalmente favorável ao projeto e que, infelizmente no Brasil, se não houver pelo menos cinco anos de pena, não há chance de o criminoso ficar preso, e que ninguém tem medo da Justiça.

Sérgio Moro (União-PR), que presidiu a reunião, concordou com o argumento da senadora e apoiou as mudanças propostas no projeto.

— Infelizmente, senadora, a pena privativa de liberdade real só começa a partir dos quatro anos. E diria que, na verdade, real mesmo, só a partir dos oito anos, por conta da generosidade da nossa legislação. E nós fomos flexibilizando isto de um jeito, que o crime tomou conta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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