POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova mudança no Código Penal para adequar trecho sobre perseguição à mulher

Publicado em

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que altera trecho do Código Penal sobre a circunstância agravante do crime de perseguição, quando ocorre contra mulheres, para adequá-lo à legislação atual sobre feminicídio. O projeto suprime trecho do art. 147-A que remete a dispositivo já revogado do próprio Código Penal. 

PL 1.548/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório do projeto foi lido na CSP pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

De acordo com a relatora, Eliziane Gama, seu substitutivo retira “letra morta” do Código Penal, já que o trecho faz remissão a dispositivo hoje inexistente, pois revogado. “É imprescindível que esse lapso normativo seja corrigido o mais rapidamente possível, considerando que não é mais possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista para o crime de perseguição, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, argumento Eliziane em seu dispositivo.

Leia Também:  Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

O primeiro parágrafo do art. 147-A, relacionado à circunstância agravante da perseguição à mulher, deixaria de ser: “Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro”. E ficaria simplesmente: “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

O projeto original de Soraya Thronicke alterava o Código Penal ao criar artigo dedicado ao crime de feminicídio para o considerar como autônomo. Contudo, a relatora lembra que, em 9 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994, de 2024, que tipificou o feminicídio e o trata o tema de forma mais severa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Congresso derruba vetos a lei sobre pesquisas clínicas em humanos

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA