POLÍTICA NACIONAL

Projeto reabre prazo para que micro e pequenas atingidas por calamidade renegociem dívidas

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O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), criado em 2018, poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da futura lei.

Poderão aderir apenas microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte com sede em local onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

Pela proposta, poderão ser parcelados os débitos vencidos até um mês antes da entrada em vigor da futura lei.

Rio Grande do Sul
O projeto também reabre, por até 90 dias, o prazo para que empresas optantes pelo Simples atingidas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul possam aderir ao Pert-SN.

O texto prevê ainda a suspensão dos efeitos de notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.

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Novas calamidades
Por fim, o texto estabelece, como regra geral, que o prazo para novas adesões ao Pert-SN será automaticamente reaberto, por até seis meses, sempre que o Congresso Nacional editar um novo decretado de calamidade pública.

Autora do projeto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) explica que a Lei Complementar 162/18, que criou o Pert-SN, previa originalmente apenas 90 dias para que as empresas interessadas aderissem ao programa.

“Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.

A deputada lembra que, nesses últimos anos, diversas regiões do Brasil têm sido atingidas por eventos climáticos de toda ordem, cujos efeitos na economia são de difícil reparação. “Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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