POLÍTICA NACIONAL

Damares Alves anuncia visita da CDH a presos do 8 de janeiro

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) discursou no Plenário do Senado nesta quarta-feira (12) para relatar as primeiras ações da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que ela passou a presidir neste ano. Entre as iniciativas, destacou a aprovação de um projeto de lei de autoria dela que impede a nomeação de condenados por crimes sexuais para cargos públicos. Além disso, anunciou que a CDH fará visitas a presídios onde estão detidos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O PL 499/2023, que veda a posse em cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, busca evitar que abusadores assumam funções públicas e voltem a cometer crimes. Damares comemorou a aprovação da CDH à proposta, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CDH):

— Nós estamos fechando o cerco no país para os abusadores de crianças e os estupradores de mulheres. Não toma mais posse no serviço público, nem como concursado, nem como indicado nomeado, quem respondeu por crimes sexuais contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos — afirmou a senadora.

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A proposta prevê que o condenado só poderá assumir cargo público após cinco anos do cumprimento da pena. Segundo Damares, a medida busca equilibrar a punição e a possibilidade de reinserção social, sem comprometer a segurança de vítimas em potencial.

Fiscalização em presídios

Sobre as visitas da CDH a presídios onde estão detidos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, Damares afirmou que o objetivo é verificar as condições desses presos e investigar possíveis violações de direitos humanos.

— A Comissão de Direitos Humanos vai ser a primeira instância de direitos humanos no Brasil que vai visitar os presos políticos, porque o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não foi, o Comitê de Combate à Tortura não foi, o Ministério dos Direitos Humanos não foi — criticou.

A senadora citou o caso do general Braga Netto, que, segundo ela, estaria preso sem condenação formal. Além disso, mencionou detentos idosos e mães de crianças pequenas que, segundo a legislação, poderiam cumprir pena em regime domiciliar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados a criminosos

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.

O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.

A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional.

“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator.

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Modificação
Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93.

Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.

Próximos passos
O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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