POLÍTICA NACIONAL

Damares critica absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos

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Em pronunciamento nesta terça-feira (23), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de absolver um homem acusado de estuprar uma vulnerável — segundo as notícias veiculadas na imprensa, o homem teria 35 anos e a menina teria 12 anos.

Damares afirmou que, ao inocentar o homem, a Justiça do estado mineiro legitima a prática de pedofilia no Brasil.

O Código Penal considera crime a relação sexual com menores de 14 anos de idade, independentemente de consentimento. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao absolver o acusado, considerou que teria havido “formação de núcleo familiar”, o que afastaria a possibilidade de estupro de vulnerável.

— Famílias brasileiras, sexo [de um adulto] com [menor com] menos de 14 anos é estupro de vulnerável. Eu estou vendo famílias passando a mão na cabeça: “Ah, mas as crianças querem sexo cada vez mais”. Nós não vamos mudar o Código Penal. Enquanto eu estiver aqui, isso vai ser estupro. Porque nós temos responsabilidade com as crianças do Brasil — declarou.

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A senadora apoiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar os responsáveis pela absolvição. A entidade determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais — e o desembargador que relatou o caso — prestem informações sobre o caso.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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