POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre recebe Moraes para discutir combate ao crime organizado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta terça-feira (4) com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O tema da reunião, que ocorreu na Presidência do Senado, foram as ações contra o crime organizado e o enfrentamento da criminalidade.

O encontro, segundo a Presidência da Casa, reafirma o compromisso do Congresso Nacional para contribuir de forma responsável e democrática com soluções legislativas para fortalecer a segurança pública e proteger a população.

Também como parte do esforço do Senado para contribuir com o tema, foi instalada nesta terça-feira a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado. A comissão terá 120 dias para diagnosticar a situação do crime organizado no país e detectar políticas públicas efetivas contra o problema, que envolve o crescimento das facções e milícias.

A CPI escolheu como presidente o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o vice-presidência é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A relatoria ficará a cargo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE),  autor do requerimento de criação da CPI (RQS 470/2025). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso inicia sessão para analisar vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; acompanhe

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Começou há pouco a reunião do Congresso Nacional para a análise dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto 51/25, referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado.

O Poder Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais. Mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que essas cidades recebam determinadas verbas da União.

Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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