POLÍTICA NACIONAL

Projeto muda regra de cobrança de pedágio para caminhão com eixo suspenso

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O Projeto de Lei 18/25 muda as regras para a cobrança de pedágio de veículo de transporte de carga que trafega com eixo suspenso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Caminhoneiro.

O texto permite que o condutor do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.

Hoje, a única forma de avaliar se o veículo transporta carga é a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. Esse documento digital registra as movimentações das mercadorias.

O problema desse modelo, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que ele deixa de lado casos específicos, relacionados principalmente à demora na baixa do MDFe.

Verificação automática
Atualmente, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado, para verificar se há um MDF-e em aberto.

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Se houver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado, cobrando-se um pedágio proporcional ao número de eixos do veículo. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio e os eixos suspensos não pagam a taxa.

Mas, conforme o deputado, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, após a entrega da carga. Com isso, eles são obrigados a trafegar com o documento em aberto e ficam sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, ainda que o caminhão esteja vazio.

Fiscalização alternativa
A saída, segundo Melo, é permitir que nesses casos o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual do caminhão ou a conferência do peso bruto total do veículo.

Pelo projeto, a fiscalização alternativa deverá ser iniciada até 20 minutos após a requisição. Se não for feita nesse tempo, o veículo será considerado vazio, tornando-se isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.

“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, disse Melo.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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