POLÍTICA NACIONAL

Debate pede inclusão no SUS de válvula que pode evitar perda de visão

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Parlamentares, médicos e pacientes cobraram nesta segunda-feira (15) a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) de novas tecnologias para o tratamento da hipertensão intracraniana idiopática (HII). A doença rara que atinge especialmente as mulheres se caracteriza pelo aumento da pressão interna na cabeça e pode provocar a perda da visão.

A prevenção e o tratamento do problema foram debatidos em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar solicitou ao SUS a inclusão de uma válvula programável entre os equipamentos que podem ser usados no tratamento da doença. O pedido ainda depende do aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

— Em março deste ano, a gente fez uma indicação ao Ministério da Saúde para incorporar no SUS importantes tecnologias para o manejo da hipertensão intracraniana idiopática que trazem benefícios aos pacientes e vantagens econômicas para manutenção no SUS. Ainda não tivemos um retorno do Ministério da Saúde, mas a gente segue cobrando essas ações concretas — afirmou.

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O debate contou com a presença do médico Fernando Campos Gomes Pinto. Ele é chefe da Unidade de Hidrodinâmica Cerebral do Grupo de Neurocirurgia Funcional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O profissional criticou a demora da Conitec para decidir sobre a incorporação pelo SUS de uma válvula programável produzida no Brasil que poderia beneficiar os pacientes com HII.

A válvula controla o fluxo do líquor (líquido cefalorraquidiano, presente no cérebro e na medula), permitindo ajustes de forma não invasiva. Além das pessoas com HII, o equipamento também pode beneficiar pacientes com hidrocefalia.

— Somos referência internacional nesse conhecimento. Não entendo por que os pacientes com HII atendidos pelo SUS não podem gozar desse direito. Não entendo a morosidade. No ano que vem, vamos ter um congresso mundial de hidrocefalia em São Paulo e vai ser muito curioso mostrar uma tecnologia nacional de ponta que os outros países já usam, mas que o nosso SUS está esperando a Conitec para liberar — criticou o médico.

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Impacto na vida

Pacientes com HII também defenderam a oferta da válvula programável pelo SUS. Para Giselle Maria Santos de Siqueira, as pessoas que convivem com a hipertensão intracraniana idiopática devem ter assegurado o direito a avaliação médica especializada, proteção social, prioridade no atendimento e tratamentos multidisciplinares.

— A HII paralisa completamente a vida da pessoa. Afeta o trabalho, os estudos, a rotina, a saúde emocional e a vida familiar. Para muitos pacientes, a válvula não é uma escolha: é a única forma de evitar a perda da visão. Hoje o acesso à válvula pelo SUS ainda é muito difícil. Os pacientes esperam muito, recebem negativas ou só conseguem com uma ordem judicial. Isso causa muito sofrimento, piora a doença e gera muito custo para o nosso sistema público. Garantir a válvula pelo SUS, quando indicada pelo médico, é evitar cegueira, afastamento do trabalho e sofrimento desnecessário — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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