POLÍTICA NACIONAL

Debatedores apresentam sugestões para projeto sobre provas digitais em investigações

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Participantes de audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apresentaram nesta terça-feira (8) sugestões ao Projeto de Lei 4939/20, que estabelece diretrizes para a obtenção de provas digitais na investigação e no processo penal. De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor como prova.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Spencer Toth Sydow apontou problemas de nomenclatura. Alguns exemplos citados por ele: o uso de dados eletrônicos em vez de dados digitais; assinantes no lugar de usuários; programa de computador em vez de dispositivo informático, que é um termo mais abrangente; além da inadequação do uso do termo permissão legal para acessar dados, quando o correto, segundo ele, seria permissão judicial.

Entre outros pontos, ele afirma que faltou tratar da integralidade dos dados, porque existe dificuldade na investigação que quer analisar dados e apresenta apenas o que convém.

“A ausência da integralidade faz com que nós, advogados, que temos o direito de observar o que foi analisado, não compreendamos todo o contexto probatório em que os fatos estão inseridos”, disse.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei 4.939/2020. Doutor - Universidade de São Paulo - USP, Dr. Spencer Toth Sydow
Sydow criticou pontos da proposta

Convenção da ONU
Segundo o promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro, a nomenclatura do projeto condiz com a da convenção de crime cibernético da ONU, de dezembro do ano passado.

“Muitas expressões, inclusive criticadas por outros autores aqui, como a questão do dado eletrônico, dispositivo informático, informações de assinante, embora não haja uma tradição de peso no ordenamento jurídico brasileiro, foram expressões adotadas pela convenção da ONU, aprovada no final de 2024”, observou Lai.

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Divisor de águas
Na opinião do perito digital Leandro Morales, o Brasil precisa de um marco moderno que garanta a prova digital. Ele acha que o projeto em discussão na Câmara é um divisor de águas, porque o valor material de um bem hoje em dia é menor do que os dados que ele contém, como é o caso do telefone celular.

“A gente não tem apenas informações bancárias dentro do aparelho, a gente tem informações de toda nossa vida, inclusive questões de intimidade”, disse Morales.

Por causa do advento da inteligência artificial, o perito chama a atenção para a necessidade de proibir provas de captura de tela e de haver peritos capacitados para que as provas sejam auditáveis. E sugeriu a criação de um registro nacional de laboratórios e peritos forenses credenciados.

Salvaguardas
A Derechos Digitales é uma organização da sociedade civil para desenvolver o direito digital na América Latina. A coordenadora de Políticas Públicas da entidade, Marina Meira, afirma que, apesar de a segurança digital precisar de um marco legal, a vigilância precisa ter salvaguardas. Ela acredita que o projeto precisa de ajustes para evitar brechas.

Ela disse também que, atualmente, menos de 10% das vítimas de disseminação de imagens íntimas fazem denúncia. Marina Meira defende que as plataformas tenham uma ferramenta de combate à violação desse tipo de direito para diminuir o ônus da vítima.

Pequenos provedores
O diretor de relações institucionais de um centro de pesquisas, o Instituto Sivis, Jamil Assis, acha que a legislação deve especificar melhor os legítimos interessados nas provas digitais – se é um juiz, promotor, advogado –, porque o texto tem interpretação ampla. Na avaliação dele, o projeto se sobrepõe ao Marco Civil. Ele citou como exemplo a regra de preservação de dados por um ano. Segundo ele, pequenos provedores não têm condições nem segurança para isso, o que gera um risco de privacidade grande.

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“E o pior é que isso não se exige contrapartida mínima de segurança da guarda desses dados para proteção. Não tem ambiente controlado mencionado, acesso restrito, salvaguarda de segurança. Isso é um risco de privacidade”, afirmou Assis.

Ele vê ameaça à liberdade de expressão, porque as pessoas podem se sentir intimidadas a se expressar. Outra crítica que ele faz se refere a dados de alguém poderem ser alvos de análise mesmo sem estar sob investigação, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados.

Texto consensual
O debate foi solicitado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto de lei. Ele afirmou que a forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na regulação dos fatos jurídicos contemporâneos. Ele afirma que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.

“Várias dessas contribuições que foram dadas, que foram passadas aqui, vão colaborar para a gente chegar ao objetivo de ter um texto que seja consensual e possa levar a Plenário”, disse.

O projeto tramita em caráter de urgência e pode ser pautado para votação em Plenário.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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