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Debatedores defendem criação de fundos regionais para as regiões Sul e Sudeste

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Os fundos constitucionais são instrumentos de desenvolvimento regional que destinam 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para financiar setores produtivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades.

Representantes das regiões Sul e Sudeste defenderam nesta terça-feira (17), em audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados, a criação de fundos regionais semelhantes para atender os sete estados mais desenvolvidos do país.

Distribuição de recursos
O diretor do Tesouro Estadual de Santa Catarina, Clovis Squio, afirmou que Sul e Sudeste recebem da União apenas os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Temos que distribuir, mas não pode ser de uma forma que 85% do FPE fique no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e só 15% do FPE no Sul e Sudeste.”

Os fundos oferecem crédito com juros reduzidos e prazos maiores para atividades de agricultura, indústria e serviços.

Minas Gerais, que já recebe recursos do Fundo Constitucional do Nordeste para o desenvolvimento do norte do estado, também se beneficiaria com recursos do novo fundo do Sudeste.

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Segundo o representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais na audiência, João Gabriel Pio, há desigualdades dentro do próprio estado. “Quando você olha o recorte do estado, você tem vários municípios com indicadores de desenvolvimento econômico e social similares aos das regiões mais pobres do país”, comparou.

“Mas tem municípios também em regiões desenvolvidas, como no Triângulo Mineiro, sul de Minas, na zona da Mata”, exemplificou.

Risco de distorções
Paulo Delgado, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19 sem o aumento de impostos.

Essa proposta, que está em análise na comissão especial, amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios.

“É preciso corrigir as disparidades regionais. Ainda que a nossa região seja uma das mais favorecidas do país, é uma boa ideia”, avaliou. “Mas, se mal regulada, ela pode produzir injustiça, porque você pode tirar de lugares que precisam e colocar em lugares mais ricos”, alertou.

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Proposta em análise
A PEC busca equilibrar a distribuição de recursos federais sem criar novos impostos. Ela aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

O deputado Cobalchini (MDB-SC), que é o presidente da comissão especial e conduziu o debate nesta terça, afirmou que os recursos já existem e que não haverá aumento de impostos.

“Ninguém vai perder por isso. As regiões que já têm o seu fundo constitucional não vão perder nada. Não vai haver uma disputa para saber quem perde, quem ganha.”

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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