POLÍTICA NACIONAL

Decisão monocrática de Alexandre de Moraes sobre IOF repercute no Senado

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (16) validou o decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), gerou reação no Senado. A medida havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas o STF restabeleceu parte dos decretos que ampliaram a cobrança do imposto. Durante a sessão plenária, senadores destacaram o conflito entre os poderes Legislativo e Executivo, e criticaram a decisão monocrática.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) manifestou preocupação com a decisão e ressaltou a votação do Congresso que rejeitou os decretos.

— Nós votamos a favor do decreto legislativo que se insurgia contra a transformação de um imposto que é regulatório num tributo arrecadatório. Agora uma decisão monocrática considera que o decreto presidencial estava de acordo com a Constituição, não obstante todos saibamos que o decreto contém essa mudança de conceito de imposto regulatório para imposto arrecadatório.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) criticou a concentração de poder nas decisões monocráticas no STF e defendeu a votação colegiada.

— Um homem sozinho, ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão monocrática, disse à nação brasileira: eu sozinho posso mais que 513 Deputados, que 81 senadores e do que a presidência da República. A minha palavra é o fim da polêmica, eu decido tudo. Não é possível que a Câmara dos Deputados continue engavetando a PEC que pede o fim das decisões monocráticas sem tirar nenhum poder do Supremo. Pelo contrário, dando poder ao Supremo, deixando ao Supremo uma situação melhor do que essa situação de ter que decidir por um homem só.

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Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a decisão fere a prerrogativa do Congresso Nacional e levantou dúvidas sobre a eficácia do trabalho parlamentar.

— O Senado e a Câmara, o Congresso, vão ficar inertes em relação a uma votação que nós fizemos aqui, 513 Deputados e 81 Senadores? Qual vai ser a resposta para a população brasileira de algo que é nossa prerrogativa? Se nada for feito em relação a uma reação a essa invasão de competência, é melhor estabelecer o recesso prolongado até o ano que vem.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reforçou a necessidade de respostas institucionais para as decisões monocráticas e a defesa do Legislativo:

— Se há uma violação das nossas decisões pelo STF, que tem acontecido constantemente, nós temos que dar a resposta aqui no Congresso. Tem que ter uma resposta. Está lá na Câmara. 

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) manifestou indignação e questionou a relevância das votações diante das decisões do Supremo:

— É vergonhoso o que está acontecendo aqui neste Senado! Não precisa dar recesso até dia 5, vai todo mundo para casa, eu concordo em ficar o restante do mandato sem precisar vir aqui, porque não há necessidade de votar. O que for votado aqui, nesta Casa e na Câmara dos Deputados, vai ser nulo pelo Supremo Tribunal Federal.

Conflito

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O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), explicou que houve um conflito entre os Poderes, e o Supremo foi chamado para dirimir a questão.

— Não se trata aqui de anular a decisão deste Congresso Nacional. O governo foi ao Supremo Tribunal Federal para perguntar se era constitucional a atitude do presidente. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que é constitucional, apesar de não ter aprovado integralmente o decreto da presidência, porque retirou o risco sacado. Alguém precisa arbitrar e foi o Supremo quem se posicionou.

O senador Esperidião Amin voltou a falar para reconhecer a posição do líder governista, mas criticou a postura da Câmara dos Deputados.

— Quero manifestar, mais uma vez, o meu profundo respeito ao senador Jaques Wagner, que, corajosamente, votou a favor da proposta de emenda à Constituição contra decisões monocráticas. Ele tem autoridade moral para falar sobre este assunto. Não tem autoridade moral para falar sobre este assunto a Câmara dos Deputados, que está, desde 2023, sobranceiramente sentada sobre esta PEC. A vontade do presidente da República prevalece mesmo quando se trata de arrecadar impostos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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