POLÍTICA NACIONAL
Defensora pública pede na Câmara mudanças na lei para defender idosos de “abusos” dos planos de saúde
Publicado em
21 de maio de 2025por
Da Redação
Ao debater denúncias de abusos dos planos de saúde contra idosos na Câmara dos Deputados, a subcoordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Tathiane Campos Soares, defendeu o aprimoramento da legislação para aumentar a proteção dos maiores de 60 anos. Segundo a defensora pública, a principal denúncia que chega ao órgão diz respeito a reajustes abusivos.
Tathiane participou de debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa nesta quarta-feira (21).
Apesar da proibição legal de reajustes em razão da idade para maiores de 60, Tathiane Soares informou que, caso o beneficiário esteja no plano de saúde há pelo menos dez anos, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abre brechas para os aumentos “por uma mudança de faixa etária”. Conforme a defensora, isso possível desde que:
- haja previsão contratual (“sempre há”, disse);
- esteja dentro dos parâmetros regulados pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]; e
- não sejam percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem concretamente e sem uma base atuarial idônea e discriminem a pessoa idosa ou onerem ou consumidor”
Na prática, entretanto, ela diz que os reajustes são muito altos: “São reajustes realmente expulsórios da pessoa idosa do plano-saúde.”
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que sugeriu o debate, disse receber muitas denúncias de aumentos dos seguros de saúde de idosos em percentuais muito acima da inflação.
Segundo Tathiane Soares, há casos, como um que foi parar nos tribunais, em que a correção foi de 89%. Para a defensora pública, é necessário que o Congresso aprove regras claras de correção para planos.

Custos
De acordo com os representantes das operadoras de seguro de saúde, os reajustes precisam ser acima da inflação, porque os custos do setor também são muito superiores aos índices oficiais de preços.
O gerente-geral de Regulação e Estrutura dos Produtos da ANS, Rafael Vinhas, afirmou que equiparar a correção das mensalidades dos planos a índices de inflação ou variação de salário, por exemplo, “poderia criar desequilíbrio financeiro e comprometer a prestação dos serviços”.
Os representantes das operadoras de seguros de saúde argumentaram que o envelhecimento da população representa um desafio para a sustentabilidade financeira da saúde suplementar. Segundo afirmam, a participação de pessoas com 60 anos ou mais nos planos é superior à adesão dos mais jovens, o que desequilibraria a balança entre arrecadação e custos das empresas.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, do ano 2000 até hoje, a participação de pessoas com 59 anos ou mais no setor cresceu 140%. No mesmo período, o crescimento da adesão de quem tem entre 0 a 18 teria sido de 29%.
Marcos Novais lembrou que, quanto mais elevada a idade, maiores os gastos com saúde. Ele explicou ainda que, pela lógica do sistema de saúde suplementar, quando as mensalidades dos mais idosos não cobrem o custo que eles representam para o plano, o gasto excedente é rateado pelos mais jovens. “Nós precisamos de políticas públicas e de políticas também de regramento das próprias empresas privadas, para nós atrairmos mais pessoas jovens para ajudar a financiar esse sistema”, defendeu.
Rescisões
Tathiane Soares relatou ainda que, além dos reajustes elevados, os idosos enfrentam outros problemas com os seguros de saúde. A defensora pública afirmou que a segunda maior queixa diz respeito às rescisões unilaterais dos contratos, que, segundo disse, ocorrem sempre que a operadora constata que o cliente não é mais economicamente viável.
A defensora defendeu a edição de uma norma que obrigue as operadoras a oferecerem planos individuais. Nessa modalidade a lei proíbe o desligamento do beneficiário a não ser por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. O grande problema é que e as empresas praticamente não oferecem mais essa modalidade e os planos coletivos, que responderiam hoje por mais 80% do mercado, não têm regras que protejam o consumidor da rescisão unilateral sem motivo, outro ponto que a defensora sugeriu seja regulamentado.
Tathiane Soares ainda citou queixas relativas a cobranças abusivas de coparticipação dos beneficiários e falta de atendimento presencial, uma vez que idosos têm dificuldades com tecnologia. Na opinião da defensora, o Congresso também deve editar leis com regras claras sobre esses assuntos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
Published
1 hora agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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