POLÍTICA NACIONAL

Deputado diz que Ouvidoria amplia contato do cidadão com Parlamento; veja a entrevista

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As denúncias do cidadão à Ouvidoria da Câmara dos Deputados passaram de 255 em 2024 para 752 em 2025, um aumento de quase 200%. Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (16), o Ouvidor-Geral, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), disse que o aumento ocorreu não por mais problemas, mas pela maior confiança da população na Câmara dos Deputados.

“Nós iniciamos um trabalho de divulgação dos trabalhos da Ouvidoria. Não é que os problemas aumentaram, é que agora a Casa está mais aberta a receber do cidadão todas as suas demandas”, explicou o ouvidor.

“Desde que assumi aqui na Câmara dos Deputados a Ouvidoria, eu disse que a Ouvidoria precisava sair dos muros do Parlamento e realmente entrar na sociedade, para que a sociedade pudesse utilizar esse canal de escuta, esse canal de democracia, para fazer suas denúncias.”

A Ouvidoria
Segundo a Ouvidoria da Câmara, 98% das demandas do cidadão entre 2024 e 2025 foram atendidas dentro do prazo legal, com tempo médio de resposta de 4,46 dias.

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O órgão recebe denúncias, reclamações, sugestões e elogios. “A Câmara dos Deputados precisa exercer o seu papel de fiscalização. Nós somos deputados, nós temos que fiscalizar. E a Ouvidoria é esse canal para que as pessoas possam fazer suas denúncias”, afirmou Daniel.

O deputado informou que a Ouvidoria fez uma parceria com as comissões da Câmara, para que elas possam receber essas denúncias ou demandas do cidadão, dentro do papel delas de fiscalização.

Como denunciar
As denúncias à Ouvidoria da Câmara podem ser feitas de forma anônima ou identificada. Também é possível encaminhar elogios, reclamações ou sugestões de melhoria administrativa.

O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

  • mensagem para o Fale Conosco;
  • ligação telefônica para o 0800-0-619-619;
  • Whatsapp no número (61) 3216-0000; e
  • presencialmente no anexo 2 da Câmara dos Deputados, ala C, térreo, sala T40, com horário de atendimento das 9 às 19 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9 às 18 horas, às sextas-feiras.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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