POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam prioridade para mulher vítima de violência fazer exame toxicológico; acompanhe
Publicado em
5 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para fazer exame toxicológico, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento.
Após ajustes na redação, a relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2220/21, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
A relatora, deputada Ana Paula Leão, afirmou que a realização do exame toxicológico é necessária para garantir pronta resposta do poder público à violência contra a mulher com uso de droga para dopar a vítima.
“A dignidade humana, vale lembrar, é fundamento de nossa Constituição, exigente de um movimento de tutela e promoção da vida ampla – sem violência, sem constrangimento, livre e fluida no exercício dos direitos e garantias fundamentais”, disse a relatora.
Segundo Ana Paula Leão, a legislação já trata de outros casos de diferenciação justificada no acesso a procedimentos, como na prioridade prevista no projeto aprovado.
O texto aprovado altera a Lei 10.778/03, que trata da notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
A proposta seguirá agora para análise do Senado.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ
Published
22 minutos agoon
12 de agosto de 2026By
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.
Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas.
Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.
— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.
Mudanças
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas.
Sistema nacional
Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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