POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova seguro para contrato de prestador de serviço

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga os prestadores de serviços a apresentar um documento probatório do contrato de seguro — caso solicitado por terceiros. O PL 386/2022, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu um substitutivo do senador Izalci Lucas (PL-DF) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original obrigava o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSO) a emitir uma certificação sempre que um prestador de serviço contratasse uma apólice. Segundo Zequinha, o objetivo é “proporcionar ao consumidor a chance de minimizar riscos e dissabores de uma contratação não assegurada”.

Para Izalci, no entanto, a redação poderia ser considerada inconstitucional por ampliar o rol de competências do CNSP. Como se trata de um órgão do Poder Executivo, apenas o presidente da República pode apresentar projetos de lei sobe o tema.

Em vez de prever uma nova competência para o CNSP, o relator decidiu acrescentar uma obrigação às seguradoras. De acordo com o texto, o documento probatório deve conter informações como vigência, conteúdo e autenticidade do contrato. As informações devem ser passíveis de verificação pela internet em sistemas homologados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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Para Izalci, o PL 386/2022 aproxima o sistema de seguros privados do mercado de prestação de serviços, de maneira a reduzir incertezas. Ele explica que os seguros protegem o contratante contra a inexecução contratual e contra problemas na execução.

— Muitos vivenciaram ou já souberam de casos de mecânicos que antes danificam um automóvel do que o consertam, de licitantes contratados que deixam de executar a obra a que a eles foi atribuída ou mesmo de médicos que prejudicam a saúde de um paciente por erro ou negligência — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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