POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova seguro para contrato de prestador de serviço

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga os prestadores de serviços a apresentar um documento probatório do contrato de seguro — caso solicitado por terceiros. O PL 386/2022, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu um substitutivo do senador Izalci Lucas (PL-DF) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original obrigava o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSO) a emitir uma certificação sempre que um prestador de serviço contratasse uma apólice. Segundo Zequinha, o objetivo é “proporcionar ao consumidor a chance de minimizar riscos e dissabores de uma contratação não assegurada”.

Para Izalci, no entanto, a redação poderia ser considerada inconstitucional por ampliar o rol de competências do CNSP. Como se trata de um órgão do Poder Executivo, apenas o presidente da República pode apresentar projetos de lei sobe o tema.

Em vez de prever uma nova competência para o CNSP, o relator decidiu acrescentar uma obrigação às seguradoras. De acordo com o texto, o documento probatório deve conter informações como vigência, conteúdo e autenticidade do contrato. As informações devem ser passíveis de verificação pela internet em sistemas homologados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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Para Izalci, o PL 386/2022 aproxima o sistema de seguros privados do mercado de prestação de serviços, de maneira a reduzir incertezas. Ele explica que os seguros protegem o contratante contra a inexecução contratual e contra problemas na execução.

— Muitos vivenciaram ou já souberam de casos de mecânicos que antes danificam um automóvel do que o consertam, de licitantes contratados que deixam de executar a obra a que a eles foi atribuída ou mesmo de médicos que prejudicam a saúde de um paciente por erro ou negligência — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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