POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

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O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dignidade da pessoa idosa recebe incentivo em debate na CDH

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As políticas de proteção à pessoa idosa foram tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (15). A iniciativa foi da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para dar visibilidade à campanha anual Junho Violeta, que mobiliza poder público, famílias e sociedade civil durante todo este mês no país.

O debate também teve como finalidade analisar as políticas públicas e fortalecer a articulação entre Parlamento, Poder Executivo, sistema de Justiça e a população brasileira. De acordo com Damares, a política de atenção ao idoso precisa ser inteiramente revisada no país, “desde a lógica do orçamento da União até o fortalecimento das instituições competentes”.

— Estamos diante de quadros de agravamento de agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais e institucionais, além de situações de negligência e abandono. Essas violações atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e demandam respostas coordenadas dos poderes públicos, dos órgãos de proteção e da igreja, a quem trago também para essa discussão, bem como da sociedade em geral — disse a senadora.

Sensibilização

Celebrado em 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para sensibilizar a sociedade sobre essa temática. Segundo Damares, tanto o dia mundial quanto a campanha Junho Violeta reforçam a necessidade de conscientização sobre esse tema, diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela senadora, as pessoas idosas já representam cerca de 9% da população brasileira, somando mais de 30 milhões de brasileiros. A projeção de crescimento é de 25% até 2060, o que corresponderá a cerca de 90 milhões de cidadãos.

—  Esse cenário impõe ao Estado brasileiro o dever de antecipar e estruturar respostas adequadas às demandas decorrentes dessa transição demográfica —  pontuou Damares.

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Convite à ação

Coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Camila Maria Mendes Nascimento frisou que todos os aspectos relativos à segurança dos idosos são de responsabilidade coletiva. Conforme a convidada, a expectativa de vida chega hoje a 76,3 anos. Em 2010, era de 73,8 anos.

Camila apresentou levantamento, segundo o qual a violência contra pessoas idosas cresceu 226% em dez anos, sendo os mais atingidos os idosos na casa dos 80 anos ou mais, em âmbito domiciliar. Em boa parte dos casos, os crimes são cometidos por familiares e cuidadores, segundo a debatedora.

De acordo com Camila, aproximadamente 70% das vítimas de violências não letais são mulheres. Já os homens negros e idosos tiveram taxa de 1,7 vezes maior de agressões do que os não negros e com mesma idade no período, informou a debatedora.

Ao alertar para o fato de que a violência não é consequência natural do envelhecimento, a representante do Ministério da Saúde frisou que todos devem estar atentos aos sinais de agressão contra esse público.

— Trazer os dados é importante porque nos ajuda a agir. Abusos físicos e psicológicos lideram as notificações, mas estima-se que a dimensão real do problema seja ainda maior, devido à subnotificação. A violência decorre da desvalorização da pessoa idosa e da negação de seus direitos, e a intervenção precoce para combater esse problema exige dos profissionais e da sociedade um olhar atento a todos os sinais comportamentais — observou Camila.

Assistência social

Coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Daniella Jinkings frisou que a população idosa do país é heterogênea, com histórias, identidades, crenças e trajetórias de trabalho diversificados. Na opinião da convidada, o idadismo — o preconceito por idade — é uma das maiores formas de violência enfrentada por esse grupo, aliado ao abandono, à autonegligência e às dependências emocional e financeira, que agravam os problemas.

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Daniella informou que o atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem abordagem pautada na autonomia dos idosos e na promoção da convivência, com foco nas famílias. Ela ressaltou, no entanto, que a iniciativa tem financiamento insuficiente e não vinculado, o que compromete a continuidade e a expansão dos serviços. Para solucionar a questão, Daniella pediu que o Senado analise a PEC 7/2026. Já aprovada pela Câmara, a proposta destina um percentual mínimo da receita corrente líquida anual da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para garantir a proteção social.

Damares afirmou que aguarda a distribuição da proposta para as comissões do Senado e que atua para ser designada relatora da matéria. 

Agenda permanente

Ao ressaltar que a agenda em favor dos idosos é permanente, Damares frisou que a campanha Junho Violeta está “alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade”. Ela mencionou a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, no âmbito do Poder Legislativo, que ajuda a articular esforços na temática.

Para Damares a audiência “reafirma o compromisso do Senado com a promoção do envelhecimento digno, seguro e em respeito aos direitos humanos”.

Também participaram do debate a chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Lucélia Luiz Pereira, o gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica da Diretoria de Pesquisas do IBGE, Márcio Mitsuo Minamiguchi, o presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Leonardo Brandão de Oliva, e o influenciador digital Benedito da Vozinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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