POLÍTICA NACIONAL

Deputados criticam preço das passagens aéreas no Brasil; empresas alegam alto custo operacional

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Deputados da Comissão de Turismo criticaram nesta quarta-feira (26) o preço das passagens aéreas praticado no Brasil. Segundo eles, além de cobrar por trechos nacionais valores próximos dos internacionais, as três principais empresas de aviação do País operam com preços “quase iguais”.

O deputado Robinson Faria (PP-RN), que propôs o debate, apresentou exemplos dos preços e disse que os valores comprometem o potencial turístico do país. “Um voo Brasília-Manaus (2h55min) está custando mais caro do que um voo internacional direto Brasília-Lisboa (9h05min)”, disse. Ele citou estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que mostra que as passagens aéreas no Brasil subiram em média 118% desde o início da pandemia, podendo chegar a 328% na região Norte.

Faria também considerou “coincidência bem estranha” o fato de as tarifas das três principais aéreas serem praticamente as mesmas. “A diferença é de centavos.” Por fim, manifestou indignação com o fato de as principais companhias – Gol, Latam e Azul – não terem enviado representantes ao debate.  “O representante da Abear [Associação Brasileira das Empresas Aéreas] terá a missão quase impossível de defender três companhias aéreas”, disse.

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Renato Rabelo, da Abear, atribuiu o valor das tarifas a custos elevados de operação relacionados ao combustível (querosene de aviação – QAV), processos judiciais, mudanças tributárias e regulatórias.

Ele explicou que cerca de 60% dos custos do setor aéreo dependem do dólar, especialmente o querosene, que representa mais de 30% do custo total. Segundo ele, apesar de o Brasil ser autossuficiente em QAV, as empresas pagam o preço internacional pelo produto. “A gente paga como se estivesse importando o produto. E, é claro, isso acaba gerando uma distorção no preço das passagens”, observou.

Rabelo citou ainda como justificativas para os preços o grande volume de processos judiciais movidos contra as empresas no Brasil, que podem aumentar os custos em mais de R$ 1 bilhão por ano. Por fim, destacou ainda o aumento de impostos (leasing de aeronaves e IOF), além do possível aumento da carga com a entrada em vigor da reforma tributária.

Sobre a similaridade de preços entre Gol, Azul e Latam, Rabelo explicou que as companhias possuem custos fixos muito semelhantes, como “o custo do QAV, da tripulação e com manutenção de aeronaves”.

O deputado Keniston Braga (MDB-PA), que mora na região Norte, disse que o alto custo das passagens aéreas na região é um problema “quase sem fim”. Braga lembrou que a promessa de redução de custos com a cobrança pelo despacho de bagagens de 23 kg não aconteceu. “Ninguém no Brasil sentiu a redução do custo.”

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Gerente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marco Antônio Porto disse que o estudo da CNC que mostra um aumento no preço das tarifas pode ter relação com o método de pesquisa utilizado. Ele informou que a tarifa média nacional nos últimos 12 meses foi de R$ 665 por trecho. “De 2002 para 2024, no final das contas, a gente teve uma diminuição de 36%”, disse, alertando que o valor não inclui taxas de embarque e bagagem.

Ele reconheceu, no entanto, que “a tarifa média não diz tudo” e que muitos passageiros pagam, de fato, preços mais altos. Marco Antônio também comentou  a esperada redução das tarifas por conta da cobrança das bagagens: “A receita é pequena, apenas 1,8%”.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais. 

Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência. 

“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.

Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.

— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.

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Penas 

O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal). 

A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. 

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.

A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente. 

No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.

Receptação

Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis. 

A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura. 

— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa. 

Resposta 

Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta. 

Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa. 

O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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