POLÍTICA NACIONAL

Desenrola Rural é aprovado na CRA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto que cria o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores, o Desenrola Rural. O PL 2.691/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável pelo senador Alan Rick (União-AC), com emendas, e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Desenrola Rural, segundo o texto, é um programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares e pequenos produtores rurais, com duração de três anos e descontos limitados a 95%. Terão como prioridade parcelas de dívidas prorrogadas durante anos de desastres climáticos e problemas de mercado.

O projeto também determina que o Ministério da Fazenda crie, em até 180 dias da publicação da futura lei, nova Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores, cujo objetivo é agregar informações de diversos tipos de passivos de pequenos agricultores em um ambiente eletrônico consolidado com vistas a facilitar a renegociação.

Os custos de operação da nova central serão arcados por tarifas a serem cobradas das instituições financeiras participantes do Desenrola Rural. Essas instituições também poderão gerar crédito presumido na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os custos de renegociação de dívidas que assumirem.

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A proposição ainda determina a reabertura de prazo para renegociação de dívidas nos âmbitos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional e estende essa reabertura aos agricultores que recorreram ao Fundo de Terras para ter acesso à propriedade rural por meio de financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural. 

Como justificativa, o autor defende a necessidade de renegociar as dívidas dos agricultores familiares, por ser um importante setor para a segurança alimentar do país, geração de empregos, fixação da população no campo e desenvolvimento regional. 

Para  o senador Rick, o crédito é fundamental para a atividade dos agricultores familiares. O relator cita o exemplo do Acre, que na safra de 2023 a 2024 tomou emprestado R$ 436 milhões por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “No Brasil todo, foram cerca de R$ 60 bilhões nesse programa. Sem esses recursos de crédito rural, nossa capacidade produtiva fica comprometida. Esta proposição visa dar solvência aos agricultores, evitando a perda do acesso ao crédito e a consequente queda na produção alimentícia”, ressalta Rick, no relatório.

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O senador propôs emenda para tornar a criação da Central de Consolidação de Dívidas Inadimplidas de Pequenos Agricultores autorizativa e não uma obrigação para o Ministério da Fazenda, por entender que tal determinação pode ser questionada quanto a vício de iniciativa, uma vez que a organização de órgãos de governo é de iniciativa privativa do Poder Executivo. 

Também sugeriu, por meio de uma segunda emenda, retirar do texto dispositivo que impõe um fluxo mensal de pagamentos às novas operações de crédito no âmbito do Desenrola Rural. Essa periodicidade, segundo Rick, é inadequada para as operações, pois o crédito rural segue a lógica do ciclo de produção e comercialização agrícola e a amortização dos valores financiados costuma ser realizada de forma semestral ou anual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos.

Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o  PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda será submetido a turno suplementar de votação. 

De acordo com o relatório aprovado, a logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos é de responsabilidade de fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O trecho faz parte de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). 

O texto também prevê que fabricantes, montadoras e importadores serão os principais responsáveis pela concepção, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias após a regulamentação da futura lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação do plano servirá como condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais para fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e suas baterias.

Os distribuidores e comerciantes também ficam obrigados a disponibilizar pontos de coleta para as baterias de veículos eletrificados usadas, encaminhando-as a fabricantes, montadoras e/ou importadores para a destinação adequada, ou a empresas especializadas contratadas para tal fim, de acordo com o plano aprovado perante o órgão ambiental competente.

O relator destacou em seu parecer que a “instituição de uma política nacional de circularidade das baterias é fundamental para acompanhar a evolução da mobilidade elétrica, promover a descarbonização da matriz de transportes e assegurar que os avanços tecnológicos estejam alinhados à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos”. 

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Crescimento

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Atento a isso, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o projeto para reaproveitamento, controle da origem das baterias (rastreabilidade) e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, também por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de reaproveitamento industrial (remanufatura), reuso e recuperação de valor. Entre os objetivos estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos da política

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • o reaproveitamento de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR, na sigla em inglês); 
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e 
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
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Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida e nas etapas de recondicionamento, reúso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão comprovar a origem dos materiais empregados na fabricação das baterias, certificando que sua obtenção observou critérios de direitos humanos e sustentabilidade.

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

Fabricantes e usuários terão responsabilidade compartilhada pelo controle da origem das baterias. Com o passaporte da bateria e outros mecanismos previstos em regulamento, será possível acompanhar a procedência, o uso e o reaproveitamento dos materiais.

Comitê gestor

O texto também cria, no Poder Executivo, o comitê gestor da política nacional de circularidade das baterias. O colegiado terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo. Sua função será coordenar a implementação da política, harmonizar normas e promover a articulação entre os setores envolvidos.

A composição e o funcionamento do comitê serão definidos em regulamento, com participação do órgão responsável pelas políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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