POLÍTICA NACIONAL

Dom Hélder Câmara é o mais novo nome no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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O nome de dom Hélder Pessoa Câmara será inserido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. É o que determina a Lei 15.242, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Nascido em 1909 em Fortaleza, dom Hélder Câmara foi bispo católico e arcebispo emérito de Olinda e Recife. Foi na capital de Pernambuco que ele morreu, em 1999, aos 90 anos.

O religioso se destacou na defesa de causas sociais e dos direitos humanos e teve importante atuação durante o período da ditadura militar no Brasil. Foi um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Conhecido como “Dom da Paz”, ele teve quatro indicações ao Prêmio Nobel da Paz e recebeu muitos prêmios nacionais e internacionais. Teve mais de 20 livros publicados.

A lei que inclui o nome de dom Hélder no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria tem origem em um projeto de lei do Senado. Apresentado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 3.716/2023 foi aprovado em agosto de 2023, em decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE) da Casa.

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Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (também conhecido como Livro de Aço, pois a obra é composta por páginas de aço) está localizado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Na obra são registrados os nomes de personalidades históricas que tiveram atuação destacada na defesa e na construção do país.

Comenda do Senado

Em 2010, o Senado criou a Comenda de Direitos Humanos Dom Helder Câmara, para homenagear pessoas e organizações com atuação relevante na defesa dos direitos humanos no país. 

Os agraciados são escolhidos por conselho composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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