POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência. O objetivo do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher é evitar tragédias, como feminicídios.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e PL 3773/25, da Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

O novo texto amplia os tipos de informação que podem ser acessados.

Enquanto um dos projetos originais limitava a consulta a condenações definitivas, o novo texto permite o acesso a:

  • dados sobre inquéritos policiais com indiciamento;
  • medidas protetivas de urgência; e
  • condenações por feminicídio ou violência doméstica com o processo ainda em curso.

“A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”, destacou a relatora.

Eixos de atuação
O texto aprovado estabelece dois eixos de atuação:

  • o “Direito de Saber”, no qual a própria mulher solicita a informação em plataformas digitais ou unidades policiais; e
  • o “Dever de Informar”, que obriga o agente público a alertar a mulher caso detecte que o parceiro possui um histórico de risco desconhecido por ela.
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Consulta digital e presencial
Para receber as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. A consulta digital informará apenas se existem ou não registros.

Já detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas serão prestados pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares para orientar a mulher sobre a rede de apoio.

Modelos internacionais
A proposta se baseia em experiências internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido
. Essa norma surgiu após o assassinato de uma mulher por um agressor que já possuía registros documentados de violência contra outras mulheres.

Informações sigilosas
O projeto de lei garante que as informações são sigilosas, não servem como prova em processos e que a divulgação indevida dos dados sujeita a solicitante e o agente público a punições legais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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