POLÍTICA NACIONAL

Eduardo Girão, Marcos Pontes e Marcos do Val oficializam candidaturas à Presidência do Senado

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) e o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) protocolaram nesta segunda-feira (27) suas candidaturas à Presidência do Senado para o biênio 2025-2026. O senador Marcos do Val (Podemos-ES) já havia oficializado seu nome como candidato à eleição do sucessor de Rodrigo Pacheco, que será realizada neste sábado (1º).

Após protocolar a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão defendeu o papel institucional do Senado. Ele disse ainda que a sua candidatura representa uma “questão de coerência”.

— Acredito muito em causas. Este Senado é centenário, é uma entidade importantíssima, uma instituição fundamental para a nossa democracia, para a república do Brasil. Eu acredito que posso colaborar com um novo momento do Senado, mais próximo da sociedade brasileira — afirmou à TV Senado.

No final de outubro, Pontes anunciou sua candidatura em Plenário para expressar a sua “responsabilidade de representar os desejos, as preocupações e as esperanças” de seus eleitores, que clamam por ação do Legislativo. Ele deixou claro que a sua candidatura parte de uma decisão pessoal e não de seu partido.

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— Acredito profundamente que nosso país precisa de paz, de justiça e de harmonia para crescer, e sei que só conquistaremos isso se o Senado Federal retomar sua credibilidade e cumprir seu papel fundamental — afirmou Pontes.

Além de Girão, Pontes e do Val, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) já anunciou ser pré-candidato, mas ainda não oficializou a sua candidatura, que reúne hoje o apoio de diversos partidos, entre eles PT, PL, MDB e PSD, que têm as maiores bancadas da Casa. 

Presidência do Senado

O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (mínimo de 41) na sessão. Ganha a disputa o que obtiver a maioria dos votos.

Ao presidente do Senado cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico (texto oficial do projeto) e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem (questionamentos sobre os procedimentos adotados na sessão).

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Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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