POLÍTICA NACIONAL
Em depoimento fechado, delegado falou durante cinco horas na CPMI do INSS
Publicado em
28 de agosto de 2025por
Da Redação
O delegado da Polícia Federal Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi foi ouvido nesta quinta-feira (28) pela comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) sobre as fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas do INSS. O delegado é um dos responsáveis pela Operação Sem Desconto, que investiga essas fraudes.
O depoimento, que durou cerca de cinco horas, foi fechado, sendo restrito a parlamentares e alguns assessores. Isso se deu a pedido da Polícia Federal, para não comprometer investigações em curso. Mesmo assim, o delegado foi autorizado a falar, conforme explicou o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
— Por determinação do Supremo Tribunal Federal [STF], o delegado recebeu autorização judicial para falar sobre tudo aquilo que já é conhecido da população, já foi divulgado pela imprensa, todos os escândalos. Ele nos revelou também detalhes, e hoje nós percebemos o quanto uma quadrilha tomou conta da Previdência, tomou de assalto o dinheiro dos aposentados do nosso país — disse Viana.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a decisão do ministro André Mendonça, do STF, de permitir que o delegado falasse à comissão sobre os fatos já conhecidos, contribuiu para o trabalho de investigação dos parlamentares. André Mendonça é relator, no Supremo, do inquérito que investiga as fraudes no INSS.
— O ministro André Mendonça, pela responsabilidade e transparência de suas ações, deixou muito claro: sigilo só naquilo que está sendo investigado e que vai atrapalhar a investigação. O que não estiver nessa situação, tem de colaborar com a CPMI. Nós estamos imbuídos do propósito de dar as respostas ao povo brasileiro — declarou Gaspar.
Comprometimento
Ao sair da reunião com Bruno Bergamaschi, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que revelar detalhes da investigação poderia impedir a punição dos culpados.
— O que tinha de ser revelado sobre o inquérito já foi revelado. Não estamos falando de um processo que está concluso, estamos falando de um processo que está em curso (…). Obviamente, abrir [as informações sobre] a condução das investigações pode comprometer a condução da própria investigação e dessa forma isentar aqueles que roubaram dinheiro dos aposentados e dos pensionistas — disse Randolfe.
Já o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) declarou que o depoimento foi limitado do ponto de vista do conteúdo para que as investigações não fossem comprometidas.
Primeiro depoimento
Os senadores também repercutiram o depoimento da primeira testemunha a comparecer à CPMI do INSS, a defensora pública Patrícia Bettin Chaves, também nesta quinta-feira. No depoimento, ela afirmou a senadores e deputados que o primeiro caso de fraude de que se recorda ocorreu entre 2018 e 2019. Ela é coordenadora de Assuntos de Previdência Social na Defensoria Pública da União (DPU).
O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que os fatos confirmam a intensificação das reclamações sobre descontos indevidos nas aposentadorias e pensões a partir do início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023.
— São fatos que vão demonstrando gradativamente que o descalabro, a falta de compromisso, a corrupção, se estabeleceu a partir de 2023 de maneira muito forte. A própria dinâmica da CPMI vai revelar isso — disse Marinho.
Já Randolfe Rodrigues afirmou que o depoimento deixou claro que o esquema é antigo e não começou agora, mas foi descoberto no atual governo.
— Esse esquema fraudulento não começou ontem, não começou no mês passado, não começou em 2023. Há notícias dele desde 2019, e nós temos informações que dão conta de que ele provém pelo menos desde 2017. (…) O depoimento da defensora pública confirma a tese que nós temos de que esse esquema não ocorreu no governo do presidente Lula, mas foi descoberto durante o governo do presidente Lula, foi desbaratado durante o atual governo declarou Randolfe.
O líder do governo ressaltou que, em 2019, parlamentares que faziam oposição ao governo de Jair Bolsonaro (que hoje são governistas) propuseram uma emenda a uma medida provisória apresentada na época pelo governo — e que a intenção dessa emenda era impedir que informações dos segurados fossem fornecidas a pessoas jurídicas para fins de marketing e captação de clientes. Mas a emenda, enfatizou Randolfe, foi vetada por Bolsonaro, o que facilitou as fraudes.
Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o depoimento mostrou que os descontos não autorizados já existiam antes do governo atual, mas “dispararam durante o governo Lula”. Ele afirmou que é preciso saber por que o grupo criado para atuar no combate às fraudes do INSS — instituído pelo Ministério Público Federal e composto por diversos órgãos — foi desfeito logo após o escândalo vir à tona.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
7 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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