POLÍTICA NACIONAL

Em depoimento na CPMI do INSS, presidente de entidade de agricultores nega acusações de fraude

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O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, depôs na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e disse desconhecer a resposta para a maioria das acusações e questionamentos feitos pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

A Conafer é investigada na fraude do INSS por estar entre as entidades com maior volume de descontos nas mensalidades de aposentados. O relator justificou a convocação de Lopes citando o crescimento “vertiginoso” da arrecadação da entidade, que saltou de R$ 6,6 milhões para mais de R$ 40 milhões, coincidindo com o período de intensificação dos descontos indevidos nos benefícios previdenciários.

Aposentados mortos
Um dos momentos mais tensos do depoimento tomado nesta segunda-feira (29) ocorreu quando Alfredo Gaspar questionou Lopes sobre um suposto padrão da Conafer de enviar fichas de adesão com assinaturas de pessoas que já haviam morrido, com o número de “ressuscitados” chegando a 2.083 em 2023.

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“Em 2024, a Conafer foi obrigada pela CGU [Controladoria-Geral da União] a mandar 100 fichas para conferência das regularidades das adesões. O senhor mandou a ficha da dona Maria Rodrigues. Ela já tinha morrido há cinco anos e fez uma assinatura. Esse padrão se repetiu mais de 300 vezes pela Conafer”, afirmou Gaspar. “O Gilberto morreu há 20 anos, mas assinou. É padrão da Conafer ressuscitar mortos para assinatura de descontos associativos?”, questionou.

Carlos Lopes ironizou: “É padrão do INSS ter defunto recebendo benefício? Se o morto tiver recebendo benefício, sim”.

Desconhecimento
Em diversos momentos, o presidente da Conafer disse desconhecer as informações apresentadas. Entre elas, uma movimentação de quase R$ 2 milhões em suas contas em um período de dois meses em 2024.

Ele também declarou não se recordar de uma entrevista em que teria chamado o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) de “padrinho” da entidade. Também disse desconhecer a compra de aviões por um instituto ligado à Conafer e ainda se sua esposa participou de licitação fraudulenta.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Deputado Alfredo Gaspar, relator da CPMI do INSS

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Carlos Lopes discordou da apuração da CGU, que estimou que a entidade arrecadou R$ 800 milhões dos aposentados, alegando que o valor seria de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões.

Parentes
Em sua fala inicial, Carlos Lopes se defendeu, dizendo ser “avesso a qualquer tipo de corrupção e de fraude”. Segundo ele, a Conafer existe desde 2004 para dar voz ao agricultor familiar, atendendo a 2.950 municípios e pagando mais de R$ 80 milhões em impostos federais. Ele disse ainda que a entidade tem apenas 11% de sua carteira de associados com aposentados.

O relator, no entanto, concentrou-se nas suspeitas de uso da entidade para enriquecimento e ilicitudes e ressaltou que 100% daqueles que foram entrevistados disseram que a Conafer mentiu na autorização.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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