POLÍTICA NACIONAL

Em nota, consultores da Câmara e do Senado apontam maior flexibilidade no orçamento 2026 para créditos suplementares

Publicado em

Em nota sobre o projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), divulgada nesta quarta-feira (1º), consultores de Orçamento da Câmara e do Senado afirmam que o texto aumenta a margem de manobra do Executivo para a proposição de créditos suplementares ao Congresso. Estes créditos acrescentam recursos em determinadas dotações a partir do cancelamento de outras.

Os consultores dizem que o Orçamento de 2025 já era bem flexível ao permitir suplementações sem limite para despesas obrigatórias e para algumas despesas financeiras e discricionárias. Na proposta para 2026, há a inclusão de novas ações entre as despesas sem limite para suplementação e também a flexibilidade para cancelamento de dotações oriundas de emendas parlamentares.

“Mais precisamente, é dispensada a anuência do autor da emenda no caso de anulação de dotações orçamentárias bloqueadas para atender reestimativa de despesas primárias obrigatórias, após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre”, diz a nota. Não haverá necessidade de constatação de impedimento técnico ou legal em relação às emendas.

Segundo os consultores, algumas programações poderão ser integralmente canceladas como forma de obter as fontes de recursos que possam atender às suplementações.

Outros destaques da nota

  • Precatórios: Por causa das mudanças introduzidas pela emenda constitucional 136 (2025), deverá ser aberto espaço fiscal em favor do Poder Executivo, que possibilita o aumento de despesa primária em cerca de R$ 13,7 bilhões. Porém, para que a meta fiscal de superávit de 0,25% do PIB continue sendo observada, a utilização desse espaço fiscal dependerá do aumento de receitas primárias.
  • Receitas extras: No projeto de lei, estão incluídas receitas condicionadas à aprovação de medidas legislativas no valor de R$ 19,8 bilhões; receitas extraordinárias, no valor de R$ 30 bilhões; e receitas provenientes de alterações recentes da legislação tributária, no valor de R$ 42,1 bilhões. Segundo os consultores, o total, de R$ 91,9 bilhões, gera dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória no exercício financeiro de 2026.
  • Renúncias fiscais: Para o exercício de 2026, estima-se que o montante das renúncias de receitas tributárias será de R$ 612,8 bilhões, ou 4,43% do PIB. Esse valor representa uma elevação de R$ 68,4 bilhões relativa ao estimado para 2025. Embora o total esteja longe da meta estabelecida pela emenda constitucional 109 (2021), de redução desses benefícios a 2% do PIB, a trajetória atual sinaliza estabilização. De acordo com a nota, cai de 4,89% do PIB em 2024 para 4,40% do PIB em 2025, próximo do que se prevê para 2026.
  • Investimentos: Na proposta para 2026, as dotações destinadas à realização de investimentos somam R$ 85,6 bilhões. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) definiu que 30,9% do piso deve ser destinado à continuidade dos investimentos em andamento, o que corresponde a R$ 25,6 bilhões. Porém, o valor alocado em investimentos em andamento no projeto de Orçamento de 2026 é de R$ 19,2 bilhões, o que corresponde a apenas 22,4% do piso.
  • Agendas transversais: A proposta para 2026 traz mudanças relevantes em relação ao Orçamento de 2025, com destaque para o aumento das dotações voltadas a crianças e adolescentes (R$ 85,3 bilhões em 2026 contra R$ 73,5 bilhões em 2025) e meio ambiente (aumenta de R$ 39,3 bilhões para R$ 52 bilhões), enquanto há redução nos recursos destinados a povos indígenas (de R$ 3 bilhões para R$ 2,66 bilhões).
  • Principais ações: Programa Pé-de-Meia (R$ 12 bilhões), expansão de escolas em tempo integral (R$ 4,8 bilhões), investimentos em saúde indígena (R$ 2,7 bilhões) e projetos de mitigação climática (R$ 21,2 bilhões). No caso da agenda das mulheres, destaca-se a forte queda nos recursos para o enfrentamento da violência de gênero (-85% em relação a 2025) e a manutenção de dotações para iniciativas de igualdade econômica e empreendedorismo feminino.
  • Emendas de comissão: A proposta para 2026 não traz reserva de contingência para as emendas de comissão. O limite para essas emendas foi de R$ 11,5 bilhões para 2025. Atualizado pelo IPCA acumulado no período de doze meses encerrado em junho (5,35%), o limite é de R$ 12,1 bilhões para 2026. Por causa disso, na visão dos consultores, Congresso Nacional deverá promover cortes nas programações do Poder Executivo.
Leia Também:  Plenário aprova acordo internacional para pesca marinha sustentável

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

Published

on

A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Leia Também:  Audiência conjunta vai debater os desafios da mulher com endometriose

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Leia Também:  Projeto altera Nova Lei de Licitações para combater casos de corrupção

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA