POLÍTICA NACIONAL

Embargos de terras pelo Ibama são ilegais, conclui subcomissão

Publicado em

Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e genéricos de terras, ferem o devido processo legal, prejudicam os produtores rurais, aprofundam a crise fundiária e não contribuem para a proteção do meio ambiente. É o que conclui o relatório final, aprovado nesta quarta-feira (26), da subcomissão temporária (Craterras) que tratou do tema. O parecer do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez várias recomendações para sanar irregularidades nos embargos e estabelecer normas que favoreçam a segurança jurídica no campo.

Integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a subcomissão promoveu duas audiências públicas e diligência externa em Rondônia para acompanhar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental.

Em seu relatório, Mourão criticou a “escalada punitiva” decorrente dos embargos anunciados por edital, um instrumento que considerou ilegal para a finalidade. Ele diz que os embargos não enfrentam os problemas da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da operação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“O levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de ‘conformidade plena’, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável”, acrescenta.

Leia Também:  Cancelada reunião de hoje do Conselho de Ética

O parecer ainda apontou, como efeito dos embargos, a descapitalização dos produtores rurais e o travamento das cadeias produtivas da agricultura e da pecuária. Na opinião do relator, é preciso deixar para trás uma política centrada “na repressão e na paralisia econômica” e estabelecer caminhos para o levantamento de embargos em situações regularizáveis.

Entre as sugestões que apresentou, Mourão pediu apoio ao projeto (PL 4.554/2025) do presidente da Craterras, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar e proíbe embargos coletivos preventivos. O parecer também faz recomendações aos governos estaduais da Amazônia e ao Ministério Público Federal nesses estados, além de cobrar do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente a observação estrita do princípio da legalidade.

Contra os embargos

Na discussão da matéria, Bagattoli criticou a morosidade dos órgãos ambientais e avaliou que a expansão da regularização fundiária contribuiria para inibir a realização dos embargos.

— A maioria das propriedades é de pequenos produtores. (…) Essas pessoas ficam sem defesa. Após o embargo dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender o que produzem.

Leia Também:  Adiada audiência com Ministro da Fazenda sobre imposto de renda e empréstimos consignados

Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a política ambiental brasileira tem que passar por uma ampla revisão. Ele atacou os procedimentos que, em sua opinião, transformam cidadãos em “marginais” e “invasores” no processo de estabelecimento de unidades de conservação.

— Os órgãos ambientais não são só órgãos de governo. Os servidores não são só servidores públicos: são militantes políticos apaixonados.

Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Craterras afirmou que a subcomissão teve êxito em sua missão.

— A realidade que encontramos em campo confirmou o que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

Published

on

O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

Leia Também:  Adiada audiência com Ministro da Fazenda sobre imposto de renda e empréstimos consignados

Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

Leia Também:  Zequinha diz que negar licença a Petrobras 'promove miséria' na região NO

Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA