POLÍTICA NACIONAL

Empregados e aposentados dos Correios criticam desconto de 24% no salário para cobrir déficit do Postalis

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Participantes de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, realizada na quarta-feira (17), afirmaram que empregados e aposentados dos Correios têm desconto de 24% no salário para cobrir o déficit do fundo de pensão Postalis.

Segundo os debatedores, a cobrança continua 16 anos após os prejuízos atribuídos a investimentos administrados pelo banco BNY Mellon. Trabalhadores e pensionistas também cobraram a punição dos responsáveis pelas perdas financeiras.

Impacto sobre aposentados
O presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Roberval Borges Correia, afirmou que mais de 10 mil pessoas deixaram o plano de previdência por causa da cobrança adicional.

De acordo com ele, muitos aposentados recebem entre R$ 1,2 mil e R$ 2 mil e têm dificuldade para arcar com o desconto.

“Os trabalhadores e aposentados dos Correios contribuíram a vida inteira para formar sua poupança complementar para a aposentadoria. Hoje, quase 1/4 desse valor é descontado no contracheque”, disse. Correia acrescentou que o benefício de pensão por morte foi extinto.

O dirigente informou que o BNY Mellon já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responde a ações judiciais movidas pelo Postalis, pelo Ministério Público Federal e pela ADCAP. Apesar disso, conforme Correia, os recursos ainda não retornaram ao patrimônio do fundo.

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“A lentidão da atuação do governo federal, dos órgãos de controle e de organismos internacionais favorece a fuga do banco de suas responsabilidades”, declarou.

Dívida bilionária e batalhas judiciais
O diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Leandro Augusto Ferreira Medeiros, estimou o prejuízo em R$ 15 bilhões. Para equacionar a dívida e evitar a liquidação do plano, explicou ele, o valor foi dividido entre os Correios e os participantes do fundo – a empresa pública assumiu R$ 7,6 bilhões, e os trabalhadores, o restante.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prejuízos causados no fundo de pensão POSTALIS.
Debate contou com a presença de representantes de trabalhadores e pensionistas

Medeiros acrescentou que o Postalis mantém ações judiciais para recuperar os valores. “Muitos processos ainda estão em tramitação. Em outros, já houve recuperação de recursos, mas o BNY Mellon continua recorrendo principalmente nos casos de maior valor”, disse.

Entre as ações em andamento, ele destacou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em 2020 contra o banco, no valor de R$ 8 bilhões, ainda sem decisão final.

Cobrança por punição
Autor do requerimento para a audiência pública, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) criticou a falta de punição aos responsáveis pelos prejuízos.

“Quem acaba pagando são os atuais funcionários e os aposentados, que veem descontos em seus contracheques por problemas decorrentes de má administração dos fundos de pensão”, afirmou.

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O auditor-chefe do TCU, Agostinho Garrido de Carvalho, informou que as condenações impostas ao banco pelo tribunal somam R$ 833 milhões.

Segundo ele, os valores ainda não foram pagos por causa de disputas judiciais. Uma das cobranças, de R$ 94 milhões, está suspensa por decisão da Justiça.

“O Banco BNY Mellon obteve uma tutela de urgência, e essa cobrança não está sendo executada”, explicou.

Carvalho acrescentou que R$ 450 milhões estão em fase de recurso e R$ 286 milhões aguardam decisão final.

Evolução na fiscalização
Durante o debate, o coordenador de fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Mauricio Nakata, citou o caso do Banco Master para destacar mudanças no modelo de fiscalização adotado pelo órgão.

Segundo ele, o monitoramento de riscos impediu que fundos de pensão fechados ligados a empresas privadas ou estatais federais investissem na instituição financeira de Daniel Vorcaro.

“Nenhuma das entidades supervisionadas pela Previc tinha recursos no Banco Master. Isso demonstra a evolução da supervisão e a melhoria da governança”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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