POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos uma lei que facilita o combate a queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A Lei 15.143/25 diminui a burocracia para o repasse de recursos à administração pública e torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6).

A norma se originou do Projeto de lei 3469/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que agrega o conteúdo de cinco medidas provisórias (MP 1240/24, MP 1239/24, MP 1259/24, MP 1276/24 e MP 1278/24).

Medidas excepcionais
Em caso de estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarada pelo Poder Executivo federal, poderá haver medidas excepcionais para empréstimos ou doações feitas à União ou aos estados para combate às queimadas. O governo federal poderá estabelecer regras para os repasses e a fiscalização dos valores.

A norma dispensa, por exemplo, instituições financeiras públicas ou privadas (como bancos) da obrigação de estarem em situação regular no recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas e previdenciárias para poder oferecer recursos ao poder público, reembolsáveis ou não. Irregularidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só serão desconsideradas se anteriores a maio de 2024.

Convênios
O texto também permite transferências do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos estados e municípios sem a necessidade de acordos prévios (como convênios), desde que seja para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O convênio é um documento que cria regras para o repasse de valores da União aos entes federados ou ONGs, exigindo plano de trabalho, prazos e outras formalidades.

Para isso, o ente a ser beneficiado pelo procedimento mais rápido deve ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios. O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

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Mudanças no FNMA
A dispensa de convênios também valerá para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), implementado pelo governo federal. A fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, além dos órgãos federais.

Para isso, a nova norma altera a lei que criou o FNMA (Lei 7.797/89) para acrescentar, entre suas finalidades prioritárias:

  •  o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o FNMA priorizava apenas unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Veto
Alckmin vetou trecho que isentaria de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) o Fundo Rio Doce, criado em 2025 para indenizar os danos causados em 2015 pelo rompimento da barragem do Fundão, na cidade de Mariana (MG). O fundo, que é privado e gerido pelo BNDES, é fruto de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado pelas empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton e diversos órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo Alckmin, a nova isenção diminuiria a arrecadação federal sem apresentar medida de compensação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Novo fundo de reconstrução
A lei ainda torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, gerido pela Caixa Econômica Federal e que funcionava com base em medida provisória. O fundo já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras (como diques, canais, sistemas de proteção e drenagem) no Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em 2024.

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Um comitê gestor definirá critérios e planos de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo, em razão de outras situações de calamidade no país. A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

O Firece oferece recursos, por exemplo, na forma de financiamentos ou transferências que não precisam ser devolvidas. União, estados e municípios podem contribuir para abastecer o fundo que, por ser privado, tem patrimônio separado do orçamento público.

Tripulação estrangeira
Passa a ser permanente a dispensa de acordo internacional para a contratação de tripulação de outros países para trabalharem em aviões no Brasil, no caso de combate a incêndios ou atuação em situação de emergência.

Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A medida provisória que previa a facilidade já perdeu a vigência e foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal, quando o governo federal constatou a insuficiência de aeronaves especializadas de grande porte no país.

Brigadistas
Além disso, a lei retoma a diminuição do intervalo mínimo para recontratação de brigadistas no combate a incêndios: o prazo, que era de 2 anos, é reduzido para 3 meses. A medida já vigorou de julho a novembro de 2024, época em que, durante alta de incêndios florestais, o Ibama e Instituto Chico Mendes estavam impedidos de recontratar cerca de 600 brigadistas por causa da regra anterior.

Da Agência Senado
Edição – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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