POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano em 24 de maio

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.044/24, que cria o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, a ser comemorado em 24 de maio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2627/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).

Também conhecido como “Dia do Coração Aquecido”, 24 de maio marca a data em que, em 1738, o pregador inglês John Wesley teve uma experiência religiosa que é considerada um dos marcos de fundação do metodismo – vertente do cristianismo que teve grande influência sobre o protestantismo, com forte mensagem social e intensa vida devocional.

A Igreja Metodista Wesleyana é uma das denominações herdeiras do metodismo, movimento iniciado por John Wesley (1703-1791) e seu irmão Charles (1707-1788) e que se referia ao “caminho metódico” com que viviam a fé cristã. De pastores então ordenados pela Igreja Anglicana, os irmãos tornaram-se pregadores itinerantes, dedicando-se à evangelização e ao apoio aos operários da então nascente Revolução Industrial.

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Segundo o autor da proposta, a Igreja Metodista Wesleyana tinha no Brasil, em 2012, cerca de 120 mil membros, que se reúnem em mais de 1,7 mil templos e congregações.

“No Brasil, temos um grande e forte povo que, seguindo os ensinamentos e o exemplo de John Wesley, vive para servir a todos, sendo solidário aos pobres, oprimidos, marginalizados e discriminados; um povo que se dedica a propagar o amor entre os homens e que assumiu um compromisso, enquanto família wesleyana, de em terras brasileiras pregar o evangelho transformador, denunciando e buscando a erradicação de tudo que gera injustiça e morte”, afirmou o autor na justificação do projeto.

Com informações da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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