POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que prevê aumento de produtos da agricultura familiar na merenda escolar

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A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), aumenta a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar.

Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Antes, esse percentual era de 30%.

A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar “os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.

Prazo de validade
A nova lei também restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.

Os alimentos comprados pelo PNAE que precisam ter prazo de validade definido devem, no momento da entrega, ter pelo menos metade da validade ainda disponível. Essa regra não vale para produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). “O objetivo é coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminência do vencimento”, disse a deputada. “Não é admissível que, no âmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdícios”, disse a deputada.

A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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