POLÍTICA NACIONAL

Escolas devem informar as crianças sobre seus direitos, aprova CE

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As escolas poderão ser obrigadas a informar os alunos sobre seus direitos e os canais de denúncia e ajuda. É o que determina o PL 4.161/2025, aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise no Plenário.

De autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir, entre as incumbências das escolas, ações de conscientização e a divulgação, para crianças e adolescentes, dos canais de proteção infantil, como o disque 100.

De acordo com a relatora, o objetivo é fortalecer o papel da escola na prevenção e no enfrentamento à violência, levando aos alunos conhecimento sobre seus direitos e sobre formas de identificar situações de abuso. O texto também trata da capacitação de profissionais da educação para reconhecer sinais de violência e agir adequadamente. E propõe maior articulação entre escolas e órgãos de proteção no enfrentamento da violência infantil. 

Proteção integral

A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.

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O relatório da senadora Leila Barros destaca dados do Atlas da Violência de 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o levantamento, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil. No mesmo período, foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas de zero a 19 anos.

A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões. Na faixa etária de zero a quatro anos, as residências representam 67,8% dos casos de violência notificados. Entre crianças de cinco a 14 anos, o índice é de 65,9%, e cai para 48,4% na faixa entre 15 e 19 anos. Os registros de violência retomaram o crescimento a partir de 2021, após uma queda pontual no primeiro ano da pandemia.

Para Leila, a escola deve assumir um compromisso ativo na proteção integral dos alunos, servindo como um ponto de apoio fundamental para interromper ciclos de violência que muitas vezes ocorrem dentro de casa. Ela afirma que o fortalecimento do compromisso escolar é urgente diante da fragilidade do poder público em diversas regiões.

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— É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes — afirmou Leila no relatório, lido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Aparato normativo

A legislação já conta com instrumentos de combate à violência, como o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei 13.185, de 2015), o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Lei 14.643, de 2023) e a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819, de 2024). Além disso, a Lei 13.010, de 2014, prevê que temas de direitos humanos e prevenção à violência sejam tratados de forma transversal nos currículos.

Mas o projeto visa dar mais visibilidade ao tema e responder à necessidade de difundir aos alunos informações diretas sobre como denunciar crimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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