POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem fim de perfis para crianças e adolescentes em plataformas digitais

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Especialistas defenderam nesta quarta-feira (1º) mudanças do modelo de negócios das big techs com a proibição do “perfil digital” para crianças e adolescentes e a adoção da transparência algorítmica. Os representantes das plataformas digitais, por sua vez, defenderam a responsabilidade compartilhada em coibir os crimes na internet e listaram medidas adotadas para evitar o acesso a determinados conteúdos e o uso excessivo de tecnologia.

Os debatedores participaram da primeira audiência pública do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital que debateu o impacto das redes sociais e telas na saúde mental desse público.

O grupo tem até 17 de outubro para propor soluções legislativas sobre o assunto, mas esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

O uso da internet saltou de 9% para 44% na faixa etária de 0 a 2 anos, de 26% para 71% na de 3 a 5 anos e de 41% para 82% na de 6 a 8 anos, na comparação entre 2015 e 2024, conforme pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br).

Ainda segundo esse estudo, citado pela coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, Renata Mielli, 95% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet.

Perfilização de menores
Com base nesse número, ela defendeu a proibição completa da coleta de dados sobre estados emocionais e comportamentais de crianças e adolescentes, uma ferramenta usada pelas big techs como forma de direcionar conteúdos.

“Não é possível que plataformas distribuam e direcionem conteúdo para crianças e adolescentes com base em perfilamento de caráter emocional. Esse público está em fase de amadurecimento cognitivo e não tem maturidade para lidar com situações muitas vezes desafiadoras e gravíssimas”, disse.

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Para Mielli, para além das discussões sobre identificação etária, é preciso reconhecer que as plataformas são um ambiente perigoso para crianças e deveriam ser evitadas. “Ali circulam conteúdos de todos os tipos e que podem sim expor as crianças a situações de desconforto e violência”, disse.

Ela frisou que apenas 30% das famílias realizam algum tipo de controle parental e sugeriu a criação de ferramentas gratuitas de controle parental que não sejam desenvolvidas pelas próprias plataformas.

Antonio Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impacto das redes sociais e telas na saúde mental de crianças e adolescentes. Diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital representando a Meta e o Tik Tok - Relações Institucionais do Conselho Digital - Meta e o Tik Tok, Roberta Jacarandá
Roberta Jacarandá: medidas assertivas podem diminuir de forma significativa os riscos

Responsabilidade compartilhada
Já a representante da Meta e do Tik Tok, Roberta Jacarandá, argumentou que a avaliação do impacto da exposição de menores no ambiente digital deve reconhecer a influência de fatores individuais e contextuais, como idade, gênero, resiliência, experiências prévias de bullying e formas de interação da criança com a internet, se ativa ou passiva.

“Por isso, nós acreditamos que a responsabilidade compartilhada e a aplicação de medidas assertivas podem diminuir de forma significativa esses riscos. Se nós estivermos tratando de uma rede de responsabilidades ao redor dessas crianças e adolescentes que envolve escola, família, setor privado e governo, a gente tem mais chance de tornar as políticas públicas eficazes”, disse.

Na mesma linha, a representante do YouTube, Alana Rizzo, disse que a proteção de crianças e adolescentes é “uma jornada longa” e que deve ser feita “de uma forma muito compartilhada e com muita troca”. Ela observou que a plataforma de vídeos já segmentou o conteúdo para crianças por meio do Youtube Kids, com regras para atender as necessidades desse público, como desabilitação de comentários, ausência de chat box e controle parental do tempo de tela.

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Transparência algorítmica
Por sua vez, o advogado do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, João Francisco de Aguiar Coelho, disse ser importante não perder de vista o fato de que as redes sociais são “ambiente insalubre” para crianças e adolescentes.

“Os problemas de saúde mental associados às redes sociais e ao uso problemático que se faz delas não são excepcionais, pelo contrário, a gente está falando de uma questão mundial e que atinge não só as crianças e adolescentes, mas também os próprios adultos”, disse.

Na sua visão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrará em vigor em 2026, não é solução definitiva para coibir os crimes digitais, uma vez que é preciso garantir orçamento para que a nova lei seja implementada e fiscalizada em todo o País. Nesse ponto, ele defendeu a reponsabilidade do Congresso Nacional em acompanhar a inserção de menores na internet e sugerir leis conforme as exigências da dinâmica digital.

Por fim, ele defendeu a aprovação da PEC 29/23, do Senado, que inclui a proteção da integridade mental e a transparência algorítmica como direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal.

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que solicitou a reunião, disse que as contribuições “trouxeram norte, esclarecimento e amplitude” às preocupações do grupo.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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