POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem flexibilidade para acordos de risco compartilhado do Ministério da Saúde
Publicado em
12 de agosto de 2025por
Da Redação
Ao discutir um projeto de lei em análise na Câmara, que regulamenta os chamados acordos de compartilhamento de risco firmados entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica (PL 667/21), especialistas defenderam a necessidade de dar flexibilidade ao poder público para escolher entre os diferentes modelos de contrato. Esse tipo de acordo costuma ser adotado por governos para permitir a utilização experimental de tratamentos que ainda não passaram por todas as fases de teste nos laboratórios.
O principal objetivo dos acordos é o compartilhamento dos riscos clínicos e orçamentários entre os sistemas de saúde e os laboratórios que produzem os medicamentos ou tratamentos, dando aos pacientes acesso a terapias mais avançadas. Esse tipo de tratamento experimental, normalmente, é indicado para doenças raras ou para pacientes que já esgotaram outras formas de tratamento.
De acordo com o diretor-técnico da Associação Nacional dos Planos de Saúde (Abramge), Cássio Ide Alves, existem diferentes formas de prever o compartilhamento de riscos. Em alguns casos, os governos podem conseguir descontos progressivos no valor dos produtos, de acordo com o volume de compras, ou ter acesso a preços menores por meio de contratos de confidencialidade com os laboratórios, por exemplo. Há também acordos que condicionam o pagamento aos resultados obtidos com o tratamento.
Segundo a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, embora o condicionamento a resultados seja importante, esse tipo de contrato é o mais difícil de gerenciar.
“É complexo um acordo baseado em desempenho, por conta do monitoramento desses pacientes, que é individual, clínico. O Ministério da Saúde precisa enxergar se aquele paciente teve resultado e todas as outras variáveis que estão no entorno: se ele fez fisioterapia, se ele está indo às consultas, se ele está fazendo os exercícios em casa, se todas aquelas variáveis estão sendo feitas, para dizer se o medicamento funcionou, e aí atestar um pagamento para aquele paciente”, explicou.
Já o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Edimilson Ramos Migowski de Carvalho reivindicou a inclusão de universidades e laboratórios públicos no projeto de lei. O professor, que também é médico, ressaltou que o Brasil tem 30 laboratórios oficiais. No entanto, segundo disse, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 2 bilhões para a iniciativa privada sem destinar valor semelhante para os laboratórios oficiais, que também poderiam desenvolver produtos inovadores para atender à saúde pública.
Transferência de tecnologia
Para o representante da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Antonio Campos, seria importante, além de não “engessar as possibilidades de acordos firmados pelo Ministério da Saúde”, prever contratos de transferência de tecnologia. De acordo com o pesquisador, esse tipo de acordo permite a produção de terapias avançadas no país “com redução drástica de custos”.
“Temos agora um acordo de transferência de tecnologia que vai permitir que a gente produza as famosas células CAR-T para tratamento de cânceres hematológicos a um décimo do custo médio produzido pela indústria farmacêutica e cobrado atualmente no país”, disse. De acordo com ele, no campo das doenças raras, há um acordo de transferência de tecnologia assinado. “Esse acordo permitirá que a gente esteja, provavelmente ainda este ano, tratando o primeiro paciente com atrofia medular espinhal tipo 1 no país a um custo cinco vezes menor do que o custo internacional cobrado pela empresa Novartis para o Solgesma.”
Atualmente, o Ministério da Saúde tem um acordo de risco compartilhado com o laboratório Novartis para a utilização do medicamento Solgesma em pacientes com atrofia medular espinhal. De acordo com o farmacêutico Ranieri Carvalho Camuzi, o custo da aplicação dessa terapia gênica, pago pelo Ministério, é R$ 6,9 milhões por paciente.
Nova lei
Diante da complexidade do tema, o relator da proposta na Comissão de Saúde, deputado Rafael Simoes (União-MG), destacou a necessidade de ouvir todos os envolvidos para produzir uma lei eficiente.
“Problema difícil não cabe solução fácil, e nós estamos aqui diante de num problema difícil. Vamos sentar para discutir isso aqui, inclusive com o ministério, vamos trabalhar juntos para construir algo que seja exequível. Acho que a palavra é essa, exequível, porque senão a gente cria um monstrinho e depois não sabe como vai sair dele”, disse o deputado.
O projeto de lei que regulamenta os acordos de risco compartilhado firmados pelo Ministério da Saúde é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e trata apenas da cooperação para o tratamento de doenças raras. Os participantes defenderam que a medida seja mais ampla para permitir contratos semelhantes para terapias aplicadas a outras doenças, como câncer.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
7 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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