POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem na Câmara novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos

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Especialistas cobraram na terça-feira (16), durante debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a elaboração de um novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos e industriais aduaneiros.

Esses locais funcionam como áreas alfandegadas para desembaraço de cargas de importação e de exportação. Por meio deles, é possível reduzir custos logísticos, agilizar processos e diminuir pressões sobre portos marítimos e centros urbanos.

“São verdadeiros polos de desenvolvimento regional, atraindo investimentos e gerando empregos”, destacou o diretor-presidente da Associação Brasileira de Portos Secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, Elielson Almeida.

“O atual modelo precisa ser modernizado, com regras mais claras e previsíveis, que permitam ao setor privado planejar com segurança e expandir essa atuação”, continuou Elielson Almeida, colocando a entidade à disposição para o debate.

“Concordamos plenamente”, disse o assessor da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Receita Federal Fausto Coutinho. “Esse novo marco jurídico deve focar no princípio da livre concorrência, com redução de burocracia”, destacou.

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A audiência pública tratou da ampliação e da modernização da infraestrutura aduaneira e foi realizada a pedido do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE). “Vou trabalhar pela tranquilidade jurídica para quem quer investir”, disse ele.

Dados atuais
Segundo a Receita Federal, existem hoje 27 portos secos e 34 centros logísticos e industriais aduaneiros, em 13 estados e no Distrito Federal. Atualmente, São Paulo conta com o maior número dessas unidades – 6 e 15, respectivamente.

Portos secos, de uso público, estão previstos no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). Centros logísticos, de uso privado, constavam de medidas provisórias que não viraram lei (320/06 e 612/13) – só os criados na vigência das MPs podem operar. Existem ainda regras da Receita para portos secos e centros logísticos.

Representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das confederações da indústria e da agricultura; da federação das indústrias e do governo do Ceará; do Instituto Brasileiro de Infraestrutura; e da Transnordestina Logística também participaram do debate.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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