POLÍTICA NACIONAL

Espiridião Amin denuncia tentativa de abafar escândalos encerrando CPIs

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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), manifestou preocupação com o encerramento de comissões parlamentares de inquérito. O senador citou o fim dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, encerrada no final de março, e da CPI do Crime Organizado, cujo prazo final é a próxima terça-feira (14).

— Isso vem somando um conjunto de recursos muito engenhoso para limitar os efeitos do caso do Banco Master e do vergonhoso episódio do roubo do INSS. Está sendo formada uma teia para proteger e para abafar, para limitar as consequências e, quem sabe, as informações que se possam recolher tanto de uma quanto de outra das CPIs — disse.

O parlamentar voltou a defender projeto de lei de sua autoria (PL 893/2025), que permite aos investigados ou parlamentares invocarem a exceção da verdade em casos envolvendo crimes contra a honra ou imputação de conduta ilícita.

O senador informou que solicitou que se dê andamento, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2026) que torna obrigatória a presença de investigados em comissões parlamentares de inquérito.

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— Essa dispensa sistemática que está sendo feita praticamente não só limita, “eunuquiza”, como torna as nossas CPIs verdadeiros eunucos em matéria de produção de provas — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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