POLÍTICA NACIONAL

Estatuto da Juventude deve incluir incentivo ao voluntariado, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que inclui a valorização do voluntariado entre os princípios do Estatuto da Juventude. O PL 4.159/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ganhou parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Atualmente o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) estabelece que as políticas públicas de juventude devem ser guiadas pelos seguintes princípios:

  • promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
  • valorização da participação social e política;
  • promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país;
  • reconhecimento do jovem como sujeito de direitos;
  • promoção do bem-estar e respeito à identidade e à diversidade;
  • promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
  • valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Além de incluir o incentivo ao voluntariado entre esses princípios, o texto define medidas a serem adotadas pelo poder público, como o fomento a projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias e a divulgação dessas oportunidades.

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Engajamento social

Damares justificou a inclusão ao argumentar que a proposta pode fomentar oportunidades de trabalho voluntário para os jovens, uma vez que essa modalidade colabora para formar cidadãos mais conscientes de seus direitos, desenvolve habilidades, desperta talentos e incentiva o engajamento social.

Professora Dorinha ressaltou que, de acordo com a Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021, do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) e o Datafolha, o país conta com 57 milhões de voluntários ativos, que atuam nos mais diversos segmentos, de organizações educacionais a causas emergenciais humanitárias. No entanto, a idade média desses voluntários é de 43 anos, o que indica a necessidade de incentivar essa “valiosa forma de exercício da cidadania na juventude”, diz a relatora:

— O que tem de mais importante no projeto é a formação de uma cultura e a valorização de um novo cidadão que entende o seu papel no envolvimento com o outro, no benefício com a sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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