POLÍTICA NACIONAL

Falta rigor na fiscalização de suplementos alimentares, aponta debate

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Em audiência conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Fiscalização e Controle (CTFC), realizada nesta quarta-feira (23), senadores e especialistas cobraram maior rigor na fiscalização e melhores condições estruturais para análise de suplementos alimentares. 

O debate foi proposto (REQ 6/2025 – CCT e REQ 3/2025 – CTFC) pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que ressaltou a urgência de regulamentação mais clara e investimentos em equipamentos laboratoriais, como o cromatógrafo líquido, essencial para a análise dos produtos. 

— Essa é uma pauta importantíssima, afinal de contas a saúde da população está em risco afirmou Pontes. 

O senador ainda destacou a necessidade de fortalecer a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com pessoal e mais recursos. Ele também criticou a ausência de representante da agência na audiência, considerada fundamental para a discussão. 

Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para o papel das redes sociais na disseminação de produtos sem comprovação científica. 

— É só entrar na internet e aparece propaganda de emagrecimento imediato, promovida até por autoridades e artistas — disse, ao defender maior vigilância sobre a publicidade desses produtos.  

Para a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), os órgãos de controle devem ter mais tecnologia disponível para garantir a segurança dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis. Ela apoiou a aquisição do cromatógrafo, citada por Pontes. 

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— Precisamos garantir que esses suplementos não contenham aditivos ou proteínas indesejáveis — afirmou. 

Representante do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Caio Victor Coutinho de Oliveira destacou os riscos do consumo sem orientação e a deficiência de informação qualificada nas redes sociais. 

— Suplementos não são inofensivos, há riscos cardiovasculares, neurológicos e interações medicamentosas importantes — disse. 

Ele também criticou a falta de ensino adequado sobre suplementação nos cursos da área da saúde e mencionou efeitos adversos de pré-treinos, mesmo em jovens saudáveis. 

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), Marcelo Bella, defendeu a segurança dos suplementos baseados em evidências científicas, ao citar produtos como creatina e whey protein. Mas criticou a falta de estrutura da Anvisa para testes de qualidade e sugeriu a corresponsabilização das plataformas on-line pela venda de produtos irregulares.  

— Entre 30% e 50% dos produtos analisados por nós apresentaram problemas, alguns com 0% de creatina — revelou. 

Bella também pediu a modernização do marco regulatório do setor, com estímulo à inovação e ao acesso a suplementos por públicos diversos, como idosos e crianças. 

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Diretor do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Aith ressaltou que a regulação dos suplementos alimentares no Brasil passou por uma transformação significativa em 2018, após anos de incertezas por parte da Anvisa. Com as mudanças promovidas, disse, a categoria de suplementos alimentares passou a ter uma regulação própria e mais estruturada.

Apesar dos avanços, o especialista destacou que ainda há disputas entre o setor produtivo e a Anvisa sobre quais ingredientes e concentrações são permitidos. Um dos pontos de tensão é a possibilidade de importação de suplementos por pessoas físicas, autorizada pela Agência. 

— Essa norma permite que consumidores brasileiros adquiram produtos no exterior, muitas vezes com ingredientes ou concentrações proibidos no país, o que gera uma concorrência desleal com a indústria nacional. Isso desestimula a inovação e prejudica o desenvolvimento do setor no Brasil — afirmou. 

Ao final da audiência, os senadores reforçaram o compromisso com ações legislativas para fortalecer a regulação do setor e garantir mais recursos e autonomia à Anvisa. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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