POLÍTICA NACIONAL

Fernando Dueire defende auxílio para famílias em regiões sem acesso a água

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Em pronunciamento nesta terça-feira (24), o senador Fernando Dueire (MDB-PE) defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria que cria o Auxílio Caixa d’Água Social. De acordo com a proposta, o benefício será destinado a famílias de baixa renda que vivem em regiões com difícil acesso a água potável e sem condições de armazenamento de água.

Apresentado no final do ano passado, o projeto (PL 6.384/2025) ainda aguarda sua distribuição para as comissões permanentes do Senado. Dueire afirmou que sua iniciativa é inspirada em experiências bem-sucedidas na proteção social, como o Auxílio Gás, mas adaptado à realidade da escassez de água. 

O senador também disse que o Auxílio Caixa d’Água Social não resolverá sozinho todos os desafios de saneamento e abastecimento, mas complementará as políticas existentes e contribuiá para reduzir desigualdades regionais históricas.

— É uma medida de baixo custo relativo, alta efetividade social e impacto direto na vida das pessoas. É uma política que vai chegar nas casas simples, nas comunidades rurais, nas periferias das cidades do semiárido. A água é um direito fundamental, e o direito à água passa também pela capacidade de armazená-la com segurança — declarou o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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