POLÍTICA NACIONAL

Fortalecimento do setor empresarial em conselho da Sudeco é retirado de pauta

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Foi retirado de pauta nesta quarta-feira (2) o projeto que fortalece a representação dos empresários no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel). O PLP 257/2020 aumenta o número de representantes do setor empresaral no conselho e foi retirado de pauta pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre, em acordo com o autor do projeto, senador do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O projeto de lei complementar altera a lei que criou a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco – LC 129, de 2009) e foi relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O Conselho tem a atribuição de aprovar planos, diretrizes e propostas de políticas públicas que priorizem iniciativas voltadas para a promoção dos setores relevantes da economia regional.

Pelo texto, o colegiado passa a ter, no mínimo, um representante da classe empresarial de cada estado no conselho: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.  Atualmente, o regimento do Condel prevê apenas um representante e um suplente da classe empresarial, com um rodízio entre os estados. As indicações são feitas pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria.

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Para Izalci, o sistema de rodízio, na prática, impede que as entidades empresariais de cada unidade da Federação tenham assento no conselho por um longo período, já que os mandatos são de apenas um ano.

Equilíbrio

A lei da Sudeco também prevê que, para manter o equilíbrio no funcionamento do conselho, o regimento interno do colegiado deve dispor sobre o número de representantes para manter a paridade entre a representação do Governo Federal e dos estados e municípios e também a paridade de representantes da classe empresarial, da classe dos trabalhadores e de organizações não-governamentais.

Na nova redação dada pelo projeto, essa paridade deve ser mantida, mas com a garantia de que sejam respeitados os números mínimos estabelecidos, caso do número de empresários alterado pelo texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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