POLÍTICA NACIONAL

Frente parlamentar contra jogos de azar elege Humberto Costa presidente

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A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar fez nesta quarta-feira (17) sua primeira reunião. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi eleito presidente do grupo, enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) assumiu a vice-presidência.

O objetivo da frente é promover debates e iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam seus impactos sociais.

Durante a reunião, Humberto Costa destacou que o avanço das apostas e dos jogos de azar no país tem provocado graves consequências para as famílias brasileiras, afetando seu patrimônio e a saúde mental das pessoas.

— Cada pessoa tem, perto de si, uma história triste por conta de jogos de aposta ou de jogos de azar, com a dilapidação de patrimônios. Há pessoas que veem suas famílias se desorganizarem completamente, com membros que pedem dinheiro emprestado, não conseguem pagar as dívidas e as consequências disso, inclusive com casos de suicídios ou assassinatos — afirmou Humberto. 

Para Eduardo Girão, o enfrentamento dos jogos de azar se tornou um caso de emergência nacional, sobretudo diante do crescimento das bets, que são apostas feitas on-line. 

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— As pessoas estão, cada vez mais, tomando consciência da gravidade do problema. Vamos trabalhar juntos para que esta frente seja ativa e produtiva, mesmo em um ano atípico, um ano eleitoral — declarou ele, referindo-se a 2026. 

Projeto de lei

Girão criticou o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no país, além de legalizar o jogo do bicho e permitir apostas em corridas de cavalos (PL 2.234/2022).

— O lobby para autorizar cassinos, bingos e jogo do bicho é muito forte. Além das bets, estão querendo cassinos. Então esta frente chega em um momento importante — ressaltou.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu no ano passado parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Em julho deste ano, o texto estava para ser votado no Plenário do Senado, mas acabou sendo retirado da pauta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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