POLÍTICA NACIONAL

Frente Parlamentar da Polícia Penal vai a Plenário

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta teça-feira (29) projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar de Defesa da Polícia Penal, que será responsável por aprimorar a legislação da categoria e valorizar os profissionais. O texto segue para o Plenário.

O PRS 23/2024, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Segundo ele, a criação frente não representa um privilégio para os policiais penais, mas uma forma de valorizar a carreira que o parlamentar considera negligenciada.

— A polícia penal é uma das categorias mais importantes da segurança pública mas infelizmente ela continuamente negligenciada. […] Aquelas pessoas que estão presas nunca estão satisfeitas pela própria situação de reclusão, então é um ambiente muito pesado. Esta iniciativa visa promover o aprimoramento das políticas públicas voltadas a esses profissionais, que estão na linha de frente no combate à criminalidade no Brasil — disse.

A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

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Funcionamento

A frente se reunirá preferencialmente no Senado e será formada por senadores que assinarem a ata de sua instalação, mas outros membros do Congresso Nacional poderão integrá-la. O colegiado será regido por regimento interno ou, enquanto não houver, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes.

Para Moro, o projeto é uma resposta oportuna à Emenda Constitucional 104, que elevou as polícias penais ao status de órgãos de segurança pública constitucionalmente reconhecidos.

Diligências externas

A CSP também aprovou dois requerimentos para a realização de visita a Santa Catarina (REQ 50/2024 – CSP), para conhecer o Programa SOS Desaparecidos da Polícia Militar (PMSC), e ao Distrito Federal (REQ 51/2024 – CSP), para conhecer ações da Polícia Técnica da Polícia Civil.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora dos requerimentos, os órgãos se destacam “com índice altíssimo de localização das pessoas desaparecidas”, e suas ações servirão como sugestão para novas políticas para pessoas desaparecidas. A CSP escolheu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas como ação pública a ser acompanhada em 2024.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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