POLÍTICA NACIONAL

Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado

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O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025, do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o parlamentar, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.

Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.

“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.

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O senador enfatiza ainda que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.

“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe Flávio Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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