POLÍTICA NACIONAL

Girão cita ação da PF sobre emendas e diz que governo do Ceará deve se explicar

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (9), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) comentou a operação da Polícia Federal que investiga o uso irregular de emendas parlamentares no Ceará, envolvendo o deputado federal Júnior Mano (PSB-CE).

O senador destacou que a investigação aponta para um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio da cobrança de porcentagens sobre as emendas. O parlamentar lembrou que, de acordo com as informações divulgadas, o caso envolve práticas como financiamento de campanhas e compra de apoio político. Ele defendeu o fim das emendas parlamentares, alegando que o instrumento tem sido utilizado como moeda de troca política.

— Desde o início do mandato eu venho trabalhando para que um dia nós consigamos avançar para dar um fim nas emendas parlamentares. Cada senador aqui tem direito a R$ 80 milhões, R$ 90 milhões por ano. O certo é acabar de vez com essas emendas, porque tratam-se de um desvio de função, de finalidade do Congresso Nacional. E é escandaloso, indecoroso, indecente que o sistema tenha degenerado a ponto de criar emendas pix, com transferência direta, sem fiscalização — disse.

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Girão associou o desvio de emendas em seu estado à fragilidade do governo cearense no enfrentamento do crime organizado. Ele afirmou que, enquanto verbas públicas são desviadas por meio de parlamentares e operadores locais, o governo estadual demonstra incapacidade de cumprir simples mandados de prisão. 

— O povo cearense está escravizado pela violência, pelo domínio de um estado paralelo, porque o estado real, que deveria ser forte, é fraco, incompetente, omisso, para não dizer coisa maior.

As provas obtidas até agora apontam que, além dos desvios de emendas, ocorria a manipulação direta de processos eleitorais em várias cidades do interior do Ceará, relatou o senador. Ele citou o prefeito eleito de Choró (CE), Bebeto Queiroz, que teve a posse suspensa pela Justiça.

— Olha aí as ramificações! São várias as mensagens trocadas entre o deputado e Carlos Alberto Queiroz, o Bebeto de Choró, que, depois de ser eleito pelo esquema, está com ordem de prisão e foragido desde 2024. A ineficiência para prender Bebeto é mais um dos assuntos inexplicáveis sobre a segurança pública do governador Elmano [de Freitas], do PT.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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